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Valério quer ganhar nova identidade (mas não deve conseguir)

Operador do mensalão diz correr risco de morte e enviou ao STF pedido para ser incluído no Programa de Proteção à Testemunha, segundo jornal. Mas estratégia não deve dar certo


	Marcos Valério quer deixar de ser réu para ser testemunha protegida, mas estratégia não deve dar certo
 (Wikimedia Commons)

Marcos Valério quer deixar de ser réu para ser testemunha protegida, mas estratégia não deve dar certo (Wikimedia Commons)

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Da Redação

Publicado em 1 de novembro de 2012 às 16h41.

São Paulo – Condenado a mais de 40 anos de prisão, o publicitário Marcos Valério decidiu que quer cooperar com a justiça brasileira e revelar bem mais sobre o mensalão. Mas, para isso, quer ser incluído no programa de Proteção à Testemunha do governo federal, livrando-se assim de penosos anos de cadeia. A informação foi publicada nesta quinta pelo O Estado de S. Paulo. A estratégia, contudo, não tem chance de dar certo, segundo especialistas ouvidos por EXAME.com.

O publicitário enviou um fax ao Supremo Tribunal Federal em setembro, segundo o jornal, formalizando sua intenção de revelar mais se ganhasse outra identidade e fosse despachado anonimamente para algum lugar desconhecido, o que acontece com quem entra no programa.

Os novos depoimentos do publicitário incluiriam até mesmo os nomes do ex-presidente Lula e do ex-ministro da Casa Civil Antônio Palocci.

Mas a estratégia de se livrar da cadeia e sumir do mapa não deve prosperar.

“Não tem como incluir em um Programa de Proteção à Testemunha alguém que já vai estar sob a custódia do próprio Estado”, afirma a doutora pela UnB e professora de Direito Penal da Universidade Católica de Brasília, Soraia Mendes. O raciocínio, segundo ela, é que o Estado já vai ser responsável pela segurança dele – mas na cadeia.

Para o advogado criminalista Amauri Serralvo, o nome do programa já diz tudo. “Ele não é testemunha, é réu. A polícia pode dar garantia, o juiz pode mandar isolá-lo na prisão, mas ele é réu”, defende o especialista em direito penal.

Segundo o Ministério da Justiça, um dos critérios para ser incluído no programa é justamente a “inexistência de limitações à liberdade”, o que exclui "condenados que estejam cumprindo pena e os indiciados ou acusados sob prisão cautelar em qualquer de suas modalidades (art. 2º, § 2º)”.

Outra estratégia

O que Marcos Valério e seu advogado pretendem é conseguir atenuar a pena do empresário, de mais de 40 anos, por meio da delação premiada. Mas já é muito tarde para isso.

O Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, já defendeu reiteradas vezes que qualquer contribuição deveria ter sido feita antes do processo estar sob julgamento.

Mas a intenção de Valério pode ficar mais clara se for considerado que ele ainda responde a vários processos em instâncias inferiores da justiça. E essas possíveis penas poderiam, em tese, sofrer redução. Afinal, ninguém com 40 anos de condenação quer ver outros tantos mais somados à pena inicial.

Isso porque o publicitário só pode requerer a progressão de sua pena de regime fechado – na prisão - para semiaberto - só dormindo na cadeia - depois de cumprido um sexto da pena.

Ou seja, quanto mais anos de condenação, mais tempo até conseguir, ao menos, passar o dia fora da prisão.

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