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Valdemar Costa Neto pede ao Supremo progressão de regime

O ex-deputado alega que tem direto a cumprir o restante da pena em regime aberto por ter cumprido um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal


	Valdemar Costa Neto: em 2012, ele foi condenado a sete anos e dez meses de prisão em regime semiaberto
 (José Cruz/ABr)

Valdemar Costa Neto: em 2012, ele foi condenado a sete anos e dez meses de prisão em regime semiaberto (José Cruz/ABr)

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Da Redação

Publicado em 23 de outubro de 2014 às 17h21.

Brasília - A defesa do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto, um dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, pediu progressão de regime ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2012, Costa Neto foi condenado a sete anos e dez meses de prisão em regime semiaberto.

O ex-deputado alega que tem direto a cumprir o restante da pena em regime aberto por ter cumprido um sexto da pena, requisito exigido pela Lei de Execução Penal.

De acordo com os cálculos da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Valdemar já cumprir dez meses e 19 dias no semiaberto e tem 155 dias para abater da pena total, por trabalhar durante o dia como gerente de um restaurante industrial em Brasília.

O pedido será analisado pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução penal dos condenados no processo do mensalão.

Se conseguir a progressão de regime, Valdemar vai cumprir o resto da pena em casa.

De acordo com o Código Penal, o regime aberto deve ser cumprido em uma casa de albergado, para onde os presos retornam somente para dormir.

No Distrito Federal, pela inexistência de estabelecimento desse tipo no sistema prisional, os juízes determinam que o preso fique em casa e cumpra algumas regras, como horário para chegar, não sair da cidade sem autorização da Justiça e manter endereço fixo.

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