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Valdemar Costa Neto deixa prisão para trabalhar

Ex-parlamentar começou a trabalhar numa empresa de alimentação em escala industrial para a construção civil

Valdemar da Costa Neto (PR-SP): ex-parlamentar obteve o direito de trabalhar fora na terça (José Cruz/ABr)
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Da Redação

Publicado em 28 de fevereiro de 2014 às 21h03.

Brasília - O ex-deputado Valdemar Costa Neto (PR-SP) saiu nesta sexta-feira, 28, do Centro de Progressão Provisória (CPP) para o primeiro dia de trabalho fora da cadeia. Condenado a 7 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto no processo do mensalão , o ex-parlamentar começou hoje a trabalhar numa empresa de alimentação em escala industrial para a construção civil.

Costa Neto, que chegou ao local por volta das 7h30, demorou 15 minutos entre o CPP, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), e a empresa, no Núcleo Bandeirante, uma das regiões administrativas da capital federal. Ele deve trabalhar na área administrativa.

O ex-parlamentar obteve o direito de trabalhar fora na terça-feira, 25. Na decisão, o juiz Angelo Oliveira justificou em despacho que "a concessão do beneplácito neste momento constitui uma possibilidade de se avaliar a disciplina, a autodeterminação e a responsabilidade do(a) reeducando(a) antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado."

O magistrado complementou: "Segundo os documentos acostados aos autos, verifica-se que o local, os dias e os horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados e já consta no caderno processual termo de compromisso do empregador que se prontificou a auxiliar na fiscalização da benesse." Pela Lei de Execuções Penais, a cada dia trabalho, o preso tem direito a descontar um dia do cumprimento da pena.

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Costa Neto, que chegou ao local por volta das 7h30, demorou 15 minutos entre o CPP, localizado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), e a empresa, no Núcleo Bandeirante, uma das regiões administrativas da capital federal. Ele deve trabalhar na área administrativa.

O ex-parlamentar obteve o direito de trabalhar fora na terça-feira, 25. Na decisão, o juiz Angelo Oliveira justificou em despacho que "a concessão do beneplácito neste momento constitui uma possibilidade de se avaliar a disciplina, a autodeterminação e a responsabilidade do(a) reeducando(a) antes de uma possível transferência para um regime de pena mais avançado."

O magistrado complementou: "Segundo os documentos acostados aos autos, verifica-se que o local, os dias e os horários das atividades poderão ser regularmente fiscalizados e já consta no caderno processual termo de compromisso do empregador que se prontificou a auxiliar na fiscalização da benesse." Pela Lei de Execuções Penais, a cada dia trabalho, o preso tem direito a descontar um dia do cumprimento da pena.

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