Carlos Alberto Brilhante Ustra: com a decisão, Ustra é considerado responsável na área civil por danos a vítimas da ditadura (Wilson Dias/ABr)
Da Redação
Publicado em 9 de dezembro de 2014 às 21h18.
Brasília - Em sessão realizada na tarde desta terça-feira, 9, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra pode ser responsabilizado por danos morais decorrentes de tortura durante a ditadura militar.
A decisão foi tomada pela Terceira Turma do STJ por três votos a dois.
A votação desta terça mantém decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo e nega recurso do coronel. Com isso, o militar reformado é considerado responsável na área civil por danos a vítimas da ditadura.
Em 2005, um grupo de ex-presos políticos entrou com uma "ação meramente declaratória" de danos morais contra o coronel Ustra.
Com isso, eles pedem que o coronel seja apontado como responsável por crimes de tortura.
Os autores da ação são todos da mesma família. Um casal de membros do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), a irmã da mulher, que estava grávida de sete meses à época, e os filhos do casal.
Todos afirmam terem sido vítimas de perseguições e torturas e que Ustra teria praticado pessoalmente atos de tortura contra os cinco.
A discussão é se a Lei da Anistia proíbe a responsabilização de agentes do Estado em razão crimes ocorridos na ditadura.
Pelo entendimento da maioria dos ministros, só é possível pedir a responsabilização no âmbito administrativo, dentro da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Ustra ainda pode recorrer ao próprio STJ e depois ao Supremo Tribunal Federal (STF).