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Uber consegue liminar contra sobretaxa da prefeitura de SP

Desde o dia 11 de outubro, preço pago pelas empresas de aplicativos estava sendo cobrado progressivamente, com valores de R$ 0,10 a R$ 0,40 por quilômetro

Uber (Robert Galbraith/Reuters)

Bárbara Ferreira Santos

Publicado em 20 de outubro de 2016 às 12h58.

Última atualização em 20 de outubro de 2016 às 13h08.

São Paulo—O Uber obteve nesta quarta-feira (19) uma liminar na Justiça para suspender a cobrança de sobretaxa por parte da prefeitura aos aplicativos de transporte individual em São Paulo .

Desde o dia 11 de outubro, o preço pago pelas quatro empresas de aplicativos cadastradas na cidade - Uber, 99Pop, Cabify, e EasyGo - estava sendo cobrado progressivamente, com valores que poderiam variar de R$ 0,10 a R$ 0,40 por quilômetro rodado. Antes da alteração proposta pela gestão Fernando Haddad (PT), a taxa era fixa em R$ 0,10.

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A mudança ocorreu, segundo o prefeito, para evitar que se criasse um monopólio do setor.

O Uber foi à Justiça contra a cobrança e teve seus argumentos acolhidos pelo juiz Antônio Augusto Hristov, da 4ª vara da Fazenda Pública de São Paulo. "O Município instituiu tabela progressiva de preços com o intuito de 'incentivar a concorrência'. Entretanto, a cobrança de sobretaxa embasada em tal argumento atenta contra o principio da livre concorrência, previsto no artigo 170, IV, da Constituição Federal", afirmou o magistrado na decisão.

Em nota divulgada nesta quinta-feira (20), o Uber afirmou que "com a resolução, a Prefeitura buscou regulamentar concorrência, extrapolando a sua competência e invadindo aquela de órgãos federais especializados nisso, como o próprio CADE."

Ainda segundo a empresa, a "cobrança abusiva faria com que consumidores tivessem que pagar até 300% a mais pelo valor dos quilômetros de uma viagem. Hoje, a justiça garantiu aos consumidor o direito de escolher o serviço mais eficiente, suspendendo imediatamente essa resolução".

Em nota, a prefeitura afirmou que "respeita a decisão judicial, mas irá recorrer para esclarecer que a cobrança de outorga variável se constitui em forma legal e eficaz para regular o uso do viário na cidade".

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