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TST permite que Souza Cruz mantenha provadores de cigarros

A questão se arrasta desde 2003, a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz, que cobrou na Justiça indenização por problemas de saúde


	Fábrica da Souza Cruz: Ao contestar a ação civil pública, a Souza Cruz defendeu que “a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto"
 (DIVULGACAO)

Fábrica da Souza Cruz: Ao contestar a ação civil pública, a Souza Cruz defendeu que “a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto" (DIVULGACAO)

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Da Redação

Publicado em 21 de fevereiro de 2013 às 21h58.

Brasília – Por maioria de votos, a Subseção1, especializada em dissídios individuais, do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento hoje (21) a embargo da empresa Souza Cruz contra condenação do Tribunal Regional do Trabalho no Rio de Janeiro (TRT-RJ), que proibia a empresa de usar trabalhadores no chamado “painel sensorial” de avaliação de cigarros.

A maioria dos ministros seguiu divergência aberta pelo ministro Yves Gandra Martins Filho, no sentido de que a atividade, sendo lícita e regulamentada no Catálogo Brasileiro de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nas classificações 1246-10 (blender de cigarros) e 8422-35 (degustador de charutos), “não poderia ser proibida”.

A questão se arrasta desde 2003, a partir de ação individual movida por um ex-empregado da Souza Cruz, que cobrou na Justiça indenização por problemas de saúde decorrentes do trabalho de vários anos no “painel sensorial”. Ação encampada pelo Ministério Público do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro (MPT-RJ), que conseguiu condenar a fabricante de cigarros na Justiça Trabalhista regional.

Hoje, porém, depois de várias suspensões por pedidos de vista, desde agosto do ano passado, o embargo interposto pela Souza Cruz teve a votação concluída, com votação apertada, de 6 votos a 5, pela continuidade da atividade de “provador de cigarros”. A empresa terá, contudo, que arcar com indenização de R$ 1 milhão por “dano moral coletivo”, conforme alegação do MPT-RJ.

De acordo com o MPT-RJ, o termo “painel sensorial” é apenas um nome fantasia para o que, na prática, seria uma “brigada de provadores de tabaco” com a finalidade de aprimorar o produto comercialmente, a partir de atividade “sabidamente nociva à espécie humana”. Ressalta, também, que a submissão de empregados ao painel sensorial configura “conduta ofensiva à saúde e à vida dos trabalhadores”.

Ao contestar a ação civil pública, a Souza Cruz defendeu que “a avaliação de cigarros é essencial para garantir a uniformidade do produto, e a técnica do painel sensorial é usada internacionalmente”. Também questionou o fato de a proibição ser imposta somente a ela, e não às empresas concorrentes, além de destacar que a adesão ao painel “é voluntária e restrita aos maiores de idade e fumantes”, que podem se desligar do programa de avaliação a qualquer tempo.

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