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TST manda empregados dos Correios voltarem ao trabalho

Os ministros da Seção de Dissídios Coletivos decidiram também que os trabalhadores deverão compensar os dias parados com trabalho extra em até seis meses

O TST julga o dissídio coletivo entre os trabalhadores dos Correios: Segundo os Correios, cerca de 11,8 mil funcionários aderiram à greve até hoje (27) (Wilson Dias/ABr)
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Da Redação

Publicado em 27 de setembro de 2012 às 21h19.

Brasília - Após 16 dias de greve , o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que os funcionários dos Correios voltem ao trabalho a partir de amanhã (28), de acordo com o horário de cada funcionário. Os ministros da Seção de Dissídios Coletivos decidiram também que os trabalhadores deverão compensar os dias parados com trabalho extra em até seis meses.

Se o trabalho não for retomado amanhã, será aplicada multa de R$ 20 mil por dia. Os ministros decidiram ainda que os trabalhadores terão um aumento de 6,5% retroativo a agosto. Os Correios tinham proposto reajuste de 5,2%, mas a ministra Kátia Arruda, relatora do processo de dissídio ajuizado pela empresa, aumentou o percentual, para “preservar minimamente o poder aquisitivo dos trabalhadores”.

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O presidente do TST, João Oreste Dalazen, ressaltou que os empregados dos Correios têm um dos salários mais baixos entre todas as empresas públicas federais. “Há uma falta de atrativos na carreira que não podemos perpetuar”.

Os ministros decidiram que greve não é abusiva porque foi comunicada com antecedência pelos empregados à empresa. Também foi determinada a formação de uma comissão com representantes da empresa e dos empregados para debater a adaptação do plano de saúde oferecido atualmente às normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo os Correios, cerca de 11,8 mil funcionários aderiram à greve até hoje (27), o que representa 9,8% dos 120 mil funcionários da empresa. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) estima que o percentual de adesão foi entre 40% e 50%.

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