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TSE suspende análise de pedido de cassação contra Dilma

Análise do agravo foi suspensa quando o placar marcava 2 votos a 1 pela continuidade do processo


	Dilma Rousseff: a análise do agravo foi suspensa quando o placar marcava 2 votos a 1 pela continuidade do processo
 (Agência Brasil)

Dilma Rousseff: a análise do agravo foi suspensa quando o placar marcava 2 votos a 1 pela continuidade do processo (Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 13 de agosto de 2015 às 14h14.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral suspendeu nesta quinta-feira a análise do agravo proposto pelo PSDB pela continuidade de uma ação que pede a cassação da presidente Dilma Rousseff por suposto abuso de poder na campanha eleitoral do ano passado.

A análise do agravo foi suspensa quando o placar marcava 2 votos a 1 pela continuidade do processo. Se acolhido o agravo, a ação pedindo a cassação da presidente e de seu vice Michel Temer terá andamento com a apresentação dos argumentos da defesa e dos que propuseram a ação, além de posterior análise pelo plenário da corte.

A ação, proposta pelos tucanos no final do ano passado, havia sido arquivada por decisão monocrática da ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura.

O partido, então, entrou com agravo recorrendo da decisão da ministra. É esse recurso que está agora sendo analisado pela corte e, até agora, os ministros Gilmar Mendes e João Otávio de Noronha votaram pela continuidade da ação, contra o voto pelo arquivamento de Maria Thereza. O TSE é composto por sete ministros.

A análise do agravo foi suspensa após pedido de vista do ministro Luiz Fux, que não tem prazo para analisar o processo de apresentar seu voto.

"Não diz respeito à eventual cassação de mandato", disse Mendes, lembrando que, em caso de acolhimento do agravo, haverá amplo contraditório no processo.

Ele afirmou ainda que como os fatos apontados pela ação são "de gravidade tamanha" cabe ao tribunal dar andamento ao processo.

Além desta ação, existem outras tramitando no TSE que podem resultar na cassação da chapa de Dilma e Temer. Em caso de condenação, a presidente poderá recorrer ao próprio TSE, com embargos de declaração, ou ao Supremo Tribunal Federal, caso a defesa argumentar questões constitucionais na condenação.

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