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TSE rejeita multa a Dilma por propaganda antecipada

O PSDB alegou no tribunal que Dilma pediu votos e faz alusão a sua pré-candidatura à reeleição em entrevistas a rádios de São José do Rio Preto (SP)


	Dilma: defesa da presidente sustentou que ela não fez promessas em declarações
 (Roberto Stuckert Filho/PR)

Dilma: defesa da presidente sustentou que ela não fez promessas em declarações (Roberto Stuckert Filho/PR)

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Da Redação

Publicado em 5 de junho de 2014 às 20h47.

Brasília - Por unanimidade, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou pedido do PSDB para multar a presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada.

O partido alegou no tribunal que Dilma pediu votos e faz alusão a sua pré-candidatura à reeleição em entrevistas a rádios de São José do Rio Preto (SP), no dia 4 de abril.

O PSDB contestou uma resposta da presidente aos questionamentos de um jornalista sobre obras em ferrovias na região.

”Se eu tiver segundo mandato, se você votar em mim Alexandre [jornalista], então eu concluo", disse Dilma em determinado trecho da entrevista.

Por unanimidade, o tribunal seguiu voto do relator, ministro Tarcísio Vieira.

De acordo com o entendimento dele, Dilma não fez propaganda antecipada e as declarações foram feitas de forma informal, provocando risadas dos jornalistas que acompanhavam a conversa.

A defesa da presidente sustentou que ela não fez promessas nas declarações e que não houve pedido de votos.

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