TSE proíbe PSB goiano de usar imitador de Lula
Campanha foi veiculada no programa de rádio de Aguimar Jesuíno da Silva, que concorre ao Senado no Estado
Da Redação
Publicado em 23 de setembro de 2014 às 20h40.
Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na noite desta terça-feira, 23, proibir campanha de um candidato do PSB de Goiás de usar um imitador da voz do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que pedia votos para a presidenciável do partido, Marina Silva.
A campanha de Dilma Rousseff havia recorrido ao TSE para proibir a imitação, que foi veiculada no programa de rádio de Aguimar Jesuíno da Silva, que concorre ao Senado no Estado, nos dias 27 e 29 de agosto.
Na ação, os advogados de Dilma afirmaram que o programa, "com ardiloso e nítido intuito de confundir o eleitor", tem veiculado peças com um imitador de Lula no qual simula declarações do ex-presidente de apoio à Marina e a Aguimar Jesuíno.
Em um dos trechos, o imitador de Lula diz: "Companheiros, dessa vez eu mudei de lado, porque eu percebi que a Marina junto com o Aguimar é o melhor para o Brasil. Tá na hora de votar num cabra gente boa."
No dia 31 de agosto, o ministro Herman Benjamin, relator do processo, concedeu liminar para determinar que a campanha do candidato do PSB se abstivesse de repetir a peça eleitoral.
No julgamento do mérito, o magistrado aceitou parcialmente o pedido da defesa de Dilma.
Contudo, ao seguir a manifestação do Ministério Público Eleitoral, ele negou pedido para aplicar a perda do tempo à campanha do candidato do PSB, uma vez que o Supremo Tribunal Federal suspendeu tal tipo de sanção em um julgamento realizado em setembro de 2010.
Em caso de desobediência, a campanha de Aguimar pode ser punido pelo crime de desobediência, previsto no Código Eleitoral, que prevê pena de três meses a um ano de prisão e pagamento de multa.
A campanha de Dilma pediu ainda na ação que fosse instaurado um inquérito policial, com remessa dos autos à Polícia Federal, para apurar os fatos e o responsável pela imitação.
Quanto à questão criminal, o ministro do TSE disse que o Ministério Público Eleitoral já teve vista dos autos, de tal maneira que qualquer providência a se tomada sobre essa perspectiva "deve ser tratada diretamente com a Procuradoria-Geral Eleitoral".