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TSE nega pedido de Dilma para retirar reportagem da Veja

Pedido para que a reportagem da Veja publicada na página do Facebook da revista, feita pela coligação que apoia Dilma, foi negado pelo TSE


	Dilma Rousseff: reportagem foi publicada ontem
 (Ueslei Marcelino/Reuters)

Dilma Rousseff: reportagem foi publicada ontem (Ueslei Marcelino/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 24 de outubro de 2014 às 13h30.

Brasília - O pedido para retirada da reportagem publicada ontem (23) na página do Facebook da revista Veja feito pela coligação de apoio a candidata Dilma Rousseff (PT) foi negado nesta sexta-feira (24).

A matéria apresenta o seguinte título: "Tudo o que você queria saber sobre o escândalo da Petrobrás: Dilma e Lula sabiam”.

A reportagem acrescenta que o doleiro Alberto Youssef disse que Dilma e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva sabiam do esquema de corrupção na Petrobras.

Na representação, a coligação de Dilma acusa Veja de ter antecipado sua edição para sexta-feira para "tentar afetar a lisura do pleito eleitoral".

A representação diz ainda: "a matéria absurda de capa [...] imputa crime de responsabilidade à candidata Representante (...) e a mensagem ofensiva da capa da revista tem por objetivo bem delineado: agredir a imagem da candidata Representante" .

Para negar o pedido o ministro Admar Gonzaga alegou que o artigo da lei eleitoral citado na representação (art. 57-D, § 3º, da Lei das Eleições) para pedir a retirada do ar não está em vigor nas eleições deste ano.

Com isso, a representação foi arquivada, sem julgamento sobre o conteúdo.

"O dispositivo invocado para a suspensão da veiculação (§ 3º do art. 57-D da Lei nº 9.504/1997), consoante entendimento deste Tribunal Superior (Consulta nº 1000-75), não tem eficácia para o pleito de 2014, razão pela qual indefiro liminarmente a petição inicial e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do Código de Processo Civil.", diz o despacho do ministro.

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