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TSE marca julgamento que pode cassar mandato de Claudio Castro para 10 de março

Decisão partiu da presidente do TSE, ministra Carmén Lúcia, nesta quinta-feira

Rio de Janeiro's governor Claudio Castro delivers a  press conference about the Operacao Contencao (Operation Containment) held at Alemao and Penha complex, in Rio de Janeiro, Brazil on October 28, 2025. At least 2,500 security forces agents took part in an operation to arrest drug traffickers from the Comando Vermelho (CV), which resulted in 18 suspects and several police officers dead. (Photo by Pablo PORCIUNCULA / AFP) (Photo by PABLO PORCIUNCULA/AFP via Getty Images) (PABLO PORCIUNCULA/AFP/Getty Images)

Rio de Janeiro's governor Claudio Castro delivers a press conference about the Operacao Contencao (Operation Containment) held at Alemao and Penha complex, in Rio de Janeiro, Brazil on October 28, 2025. At least 2,500 security forces agents took part in an operation to arrest drug traffickers from the Comando Vermelho (CV), which resulted in 18 suspects and several police officers dead. (Photo by Pablo PORCIUNCULA / AFP) (Photo by PABLO PORCIUNCULA/AFP via Getty Images) (PABLO PORCIUNCULA/AFP/Getty Images)

Mateus Omena
Mateus Omena

Repórter

Publicado em 19 de fevereiro de 2026 às 20h18.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou para 10 de março a retomada do julgamento do chamado caso Ceperj, que pode resultar na cassação do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A decisão partiu da presidente do TSE, ministra Carmén Lúcia, nesta quinta-feira, 19.

A análise havia sido suspensa em novembro do ano passado, após a relatora, ministra Isabel Gallotti, votar pela cassação do mandato por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022.

A retomada foi viabilizada depois que o ministro Antonio Carlos Ferreira liberou o processo para nova inclusão em pauta, na quarta-feira.

Além de Antonio Carlos Ferreira, representante da cota do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no TSE, ainda votarão cinco magistrados. Integram o colegiado os ministros Kassio Nunes Marques, André Mendonça e Cármen Lúcia, oriundos do Supremo Tribunal Federal (STF), além dos juristas Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto e Estela Aranha.

Decisão da relatora

No voto apresentado na abertura do julgamento, Isabel Gallotti acolheu a denúncia do Ministério Público Eleitoral, que sustenta que recursos do governo estadual repassados ao Centro de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos (Ceperj) tiveram finalidade eleitoral e comprometeram o equilíbrio do pleito que reelegeu Castro.

A relatora também se manifestou pela cassação do presidente afastado da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), ao considerar que ele teve participação na destinação de verbas ao Ceperj.

Segundo a acusação, os recursos teriam financiado uma "folha secreta" composta por funcionários que atuariam como cabos eleitorais do governador e de aliados. As defesas de Castro e de Bacellar negam irregularidades.

Em caso de condenação, o que pode acontecer com Cláudio Castro?

Se for condenado no processo, Castro pode perder o mandato de governador do Rio de Janeiro e ficar inelegível por oito anos, como prevê a legislação eleitoral.

Aliados do governador discutem a possibilidade de renúncia antes da retomada do julgamento. A hipótese considera a chamada "perda de objeto" do processo, o que esvaziaria o efeito de eventual decisão de cassação, informou o jornal O Globo.

Outros interlocutores afirmam que Castro pretende permanecer no Palácio Guanabara até o início de abril, prazo de desincompatibilização para integrantes do Executivo que desejam disputar as eleições deste ano. O governador avalia candidatura ao Senado.

Caso haja renúncia ou cassação, será necessário escolher um governador-tampão para concluir o mandato até o fim do ano. Se a saída ocorrer por iniciativa própria, a eleição será indireta, conduzida pelos 70 deputados estaduais da Alerj. Se a cassação for determinada pelo TSE no primeiro semestre, a legislação prevê eleição direta, com participação do eleitorado.

Independentemente do formato, o eleito para o mandato-tampão poderá concorrer na eleição regular de outubro, quando ocorre a disputa ao governo estadual, realizada a cada quatro anos.

(Com informações da agência O Globo)

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