Repórter
Publicado em 19 de fevereiro de 2026 às 19h56.
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou ao plenário o julgamento da liminar que estendeu até 31 de janeiro o prazo para que empresas deliberem sobre dividendos e evitem a tributação referente ao exercício de 2025, como está previsto na Lei nº 15.270, de 2025. Com a decisão, o processo precisará ser reiniciado e não há data definida para nova análise.
A medida cautelar foi concedida pelo ministro Nunes Marques, relator do caso. Ele acolheu parcialmente pedidos apresentados pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI).
Até a interrupção determinada por Fachin, o voto de Nunes Marques havia recebido adesão apenas do ministro Alexandre de Moraes. Os demais integrantes da Corte não se manifestaram.
Publicada no fim de novembro, a Lei nº 15.270 instituiu cobrança de 10% sobre dividendos pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma única pessoa física que ultrapassem R$ 50 mil por mês. O texto estabeleceu que o exercício financeiro de 2025 ficaria isento, desde que a distribuição dos dividendos fosse aprovada até 31 de dezembro de 2025.
As confederações defenderam que a Lei das Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/1976) e o Código Civil (Lei nº 10.406/2002) autorizam que deliberações sobre balanço, resultado econômico, destinação de lucros e pagamento de dividendos ocorram nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social. Segundo as entidades, a exigência anterior ao término do exercício contraria esse arcabouço legal.
Na decisão, Nunes Marques avaliou que a imposição de aprovação da distribuição até 31 de dezembro de 2025 representa "mudanças significativas" em um sistema vigente há mais de três décadas.
No voto apresentado no Plenário Virtual, o relator afirmou que sua posição considera manifestações técnicas do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que apontaram a impossibilidade material de cumprimento da norma até 31 de dezembro de 2025.
O ministro também registrou que a orientação da Receita Federal no documento “Perguntas e Respostas” não seria suficiente para garantir segurança jurídica. No material, o órgão informou que a isenção será mantida caso os valores aprovados para distribuição em 31 de dezembro de 2025 correspondam aos apurados posteriormente no balanço definitivo.