Redação Exame
Publicado em 12 de outubro de 2026 às 21h13.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta segunda-feira, 12, que o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL), parlamentares e influenciadores aliados removam, no prazo máximo de 24 horas, conteúdos de redes sociais que associavam participantes de uma manifestação pró-Lula ao consumo de drogas.
A decisão atendeu parcialmente a uma representação da coligação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O ponto central da contestação é um vídeo gravado no Chile em 10 de outubro — um dia antes do ato realizado pela militância petista na Avenida Paulista, em São Paulo — que mostrava uma mulher consumindo substâncias ilícitas.
Segundo a representação acatada pela Justiça Eleitoral, a peça foi editada e divulgada por perfis bolsonaristas como se tivesse sido gravada durante o evento eleitoral no Brasil.
"A controvérsia não está em impedir a crítica política ou em decidir se houve consumo de drogas na manifestação, mas em verificar se um vídeo anterior ao ato foi apresentado como se retratasse participante daquele evento para sustentar uma narrativa depreciativa", destacou o ministro Marco Aurélio Bellizze na decisão.
A ordem de remoção atinge a campanha de Flávio Bolsonaro e aliados, como o vereador Carlos Bolsonaro (PL-RJ), os deputados Nikolas Ferreira (PL-MG) e Lucas Pavanato (PL-SP), Pablo Marçal (PRTB) e a estrutura oficial do Partido Liberal.
A plataforma Meta também foi notificada para retirar a publicação de páginas de terceiros, incluindo postagens no perfil do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos).
Segundo os advogados da campanha de Lula, a peça manipulará fatos e alcançou cerca de 1,1 milhão de visualizações no Instagram antes de ser acionada a Justiça Eleitoral. A coligação pleiteia a aplicação de multa de R$ 30 mil aos responsáveis por postagem veiculada.
O ministro Marco Aurélio Bellizze rejeitou o pedido da campanha petista para a suspensão integral dos perfis dos envolvidos e a proibição genérica de novos vídeos. O magistrado ressaltou que bloqueios amplos poderiam ferir a liberdade de expressão e atingir manifestações políticas legítimas.
A decisão liminar será submetida ao plenário do TSE. O ministro determinou a citação dos representados para apresentação de defesa no prazo legal e a remessa dos autos à Procuradoria-Geral Eleitoral para parecer.