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TSE determina retirada do site ligado à campanha do PT

A decisão, dada pelo ministro Herman Benjamin, atende a um pedido da coligação da candidata do PSB à Presidência, Marina Silva

Dilma: endereço eletrônico tem se tornado um dos canais mais críticos dos adversários da presidente (REUTERS/Ueslei Marcelino)
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Da Redação

Publicado em 16 de setembro de 2014 às 16h51.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral ( TSE ) concedeu nesta terça-feira, 16, uma liminar para retirar do ar o site Muda Mais (www.mudamais.com.br), criado por integrantes ligados ao PT para defender a reeleição da presidente Dilma Rousseff.

A decisão, dada pelo ministro Herman Benjamin, atende a um pedido da coligação da candidata do PSB à Presidência, Marina Silva.

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O endereço eletrônico tem se tornado um dos canais mais críticos dos adversários de Dilma na corrida ao Palácio do Planalto.

O alvo inicial do site era o tucano Aécio Neves e, com o crescimento de Marina nas pesquisas, a candidata do PSB entrou na mira da página.

Hoje mais cedo, por exemplo, a página publicou um artigo no qual insinuava que Marina pretende vender a Petrobras, caso eleita.

Em sua decisão, o ministro do TSE considerou que, pela Lei das Eleições, é proibida a veiculação de propaganda, ainda que gratuitamente, em páginas eletrônicas de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.

Em caso de descumprimento da decisão, os responsáveis pela página vão pagar multa diária de R$ 50 mil.

A chapa de Marina citou o fato de que a campanha da adversária e Dilma inicialmente tinha dois sites, o Dilma (www.dilma.com.br) e o Muda Mais, este ligado ao ex-ministro Franklin Martins.

A defesa da candidata do PSB argumentou na ação que, mesmo tendo sido desvinculado da candidatura de Dilma, o Muda Mais continuou a ser usado como portal de campanha.

Os advogados de Marina sustentaram no processo que a empresa Digital Polis, que detém o registro da página oficial de Dilma, também abriga o Muda Mais, sendo assim responsável pela alimentação dos dois sites.

O ministro Herman Benjamin, relator da ação, entendeu que ficou configurada, em análise do pedido de liminar, a propaganda irregular. Segundo o ministro, podem fazer propaganda eleitoral somente as páginas eletrônicas habilitadas legalmente para tanto.

"Entendo, pois, ao menos neste juízo de cognição sumária, que o sítio http://www.mudamais.com transgride a proibição (prevista na legislação), pois, apesar de estar desvinculado da campanha da candidata Dilma Rousseff e registrado em nome de pessoa jurídica (Polis Propaganda & Marketing Ltda.), continua veiculando propaganda eleitoral (irregular) em favor daquela", afirma o ministro, no despacho registrado às 15h07.

O ministro considerou ainda que a página, "com forte conteúdo eleitoral a um dos candidatos", poderá provocar desequilíbrio na disputa eleitoral - no caso em favor de Dilma.

Benjamin determinou a citação dos envolvidos para se pronunciar na ação, entre eles a presidente da República.

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