TSE define prazo mínimo de 70 dias para plebiscito
Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido "para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a qer questionado"
Da Redação
Publicado em 2 de julho de 2013 às 14h48.
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (2) que o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é 70 dias, a contar do dia 1º de julho ao segundo domingo de setembro (dia 8), "se tiverem início imediato as providências no sentido da realização da consulta". O prazo foi definido em reunião que durou mais de três horas nota entre a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país.
Na ata da reunião, TSE ressalta que "atrasos na definição de tal consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida."
O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita ontem (1º), formalmente, pela presidenta Dilma Rousseff ao tribunal por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, "em regime de urgência e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita."
Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido "para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a qer questionado".
Brasília – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou hoje (2) que o prazo mínimo necessário para realizar o plebiscito sobre a reforma política é 70 dias, a contar do dia 1º de julho ao segundo domingo de setembro (dia 8), "se tiverem início imediato as providências no sentido da realização da consulta". O prazo foi definido em reunião que durou mais de três horas nota entre a presidenta do TSE, ministra Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 tribunais regionais eleitorais do país.
Na ata da reunião, TSE ressalta que "atrasos na definição de tal consulta terão consequência óbvia e inevitável sobre esse calendário, porque não é possível ter o início de providências com dispêndio de esforços humanos e de dinheiros públicos, senão com a específica finalidade que está prévia e legalmente estabelecida."
O prazo de 70 dias definido pelo TSE é uma resposta à consulta feita ontem (1º), formalmente, pela presidenta Dilma Rousseff ao tribunal por intermédio do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
A posição do TSE é baseada em estudos preliminares feitos por órgãos internos dos tribunais regionais eleitorais, "em regime de urgência e sujeitas essas análises às adaptações necessárias a partir da superveniência da convocação formal que venha a ser feita."
Na ata, o TSE diz ainda que o prazo de 70 dias foi definido "para garantir a informação do eleitorado sobre o que lhe venha a qer questionado".