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TSE arquiva ação contra Dilma e Temer envolvendo os Correios

De acordo com a ação, uma notícia divulgada nas eleições do ano passado no site dos Correios fazia propaganda da candidatura de Aécio e privilegiava Dilma

TSE: uma notícia divulgada nas eleições do ano passado no site dos Correios fazia propaganda da candidatura de Aécio e privilegiava Dilma (Tânia Rêgo/ABr)
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Da Redação

Publicado em 17 de dezembro de 2015 às 11h39.

Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu, por maioria de votos, a representação contra a presidente Dilma Rousseff e seu vice, Michel Temer , por suposto uso indevido dos Correios para fazer propaganda eleitoral em 2014.

A ação, de autoria da coligação de oposição, liderada pelo senador e então candidato à Presidência, Aécio Neves (PSDB-MG), também tinha como alvo o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro e o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Thomas Traumman.

De acordo com a ação, uma notícia divulgada na época das eleições do ano passado no site dos Correios fazia propaganda indevida da candidatura de Aécio e privilegiava Dilma.

A nota dizia que a estatal iria processar o senador por ofensas à imagem da empresa por afirmar que os Correios incorriam em crime eleitoral ao distribuir propaganda eleitoral.

Votaram pelo arquivamento da ação a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, as ministras Rosa Weber e Luciana Lóssio e o ministros Herman Benjamin ao entenderem que a notícia divulgada não tinha condições de impactar a disputa eleitoral.

"Não vejo aqui nenhum condão a desequilibrar o pleito eleitoral", afirmou Luciana Lóssio, reiterando o voto de Moura.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo e devolveu a matéria ao pleno, abrindo divergência, Dias Toffoli e Henrique Neves.

Mendes negava a procedência da ação contra Dilma e Temer por não haver provas de benefício direto a eles, mas afirmava que Pinheiro e Traumann precisavam ser responsabilizados por crime eleitoral.

"É evidente que a empresa personalizou a matéria, citando Aécio Neves com a intenção de propagar que o candidato atuava contra os Correios. Trata-se de propaganda que configura conduta vedada, realizada por três meses antes do pleito", argumentou.

Depois de vencido, Mendes ressaltou que o Tribunal precisa "assumir responsabilidades históricas diante das decisões. O ministro lembrou que, como o episódio teve desdobramentos, a matéria deve voltar à Corte.

Gilmar citou uma outra ação, que investiga a suposta participação indevida dos Correios na campanha da presidente à reeleição ao distribuir panfletos em favor da então candidata. O episódio foi relevado pelo jornal O Estado de S. Paulo na reta final do primeiro turno.

"Esse é o célebre caso dos Correios, em que temos que ler contexto e recontexto. Imagine que a Petrobras, tão mal falada hoje em dia, divulgue em seu site ataques contra pessoas que possam fazer ataques a empresa? É bom para meditar sobre como agimos. Diz-se que se faz o diabo para ganhar a eleição, que as pessoas não sabem o que são capazes de fazer para ganhar uma eleição. Só para contextualizar o caso de assumirmos as nossas responsabilidades históricas", criticou o ministro.

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Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) extinguiu, por maioria de votos, a representação contra a presidente Dilma Rousseff e seu vice, Michel Temer , por suposto uso indevido dos Correios para fazer propaganda eleitoral em 2014.

A ação, de autoria da coligação de oposição, liderada pelo senador e então candidato à Presidência, Aécio Neves (PSDB-MG), também tinha como alvo o presidente dos Correios, Wagner Pinheiro e o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social Thomas Traumman.

De acordo com a ação, uma notícia divulgada na época das eleições do ano passado no site dos Correios fazia propaganda indevida da candidatura de Aécio e privilegiava Dilma.

A nota dizia que a estatal iria processar o senador por ofensas à imagem da empresa por afirmar que os Correios incorriam em crime eleitoral ao distribuir propaganda eleitoral.

Votaram pelo arquivamento da ação a ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, as ministras Rosa Weber e Luciana Lóssio e o ministros Herman Benjamin ao entenderem que a notícia divulgada não tinha condições de impactar a disputa eleitoral.

"Não vejo aqui nenhum condão a desequilibrar o pleito eleitoral", afirmou Luciana Lóssio, reiterando o voto de Moura.

Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes, que havia pedido vista do processo e devolveu a matéria ao pleno, abrindo divergência, Dias Toffoli e Henrique Neves.

Mendes negava a procedência da ação contra Dilma e Temer por não haver provas de benefício direto a eles, mas afirmava que Pinheiro e Traumann precisavam ser responsabilizados por crime eleitoral.

"É evidente que a empresa personalizou a matéria, citando Aécio Neves com a intenção de propagar que o candidato atuava contra os Correios. Trata-se de propaganda que configura conduta vedada, realizada por três meses antes do pleito", argumentou.

Depois de vencido, Mendes ressaltou que o Tribunal precisa "assumir responsabilidades históricas diante das decisões. O ministro lembrou que, como o episódio teve desdobramentos, a matéria deve voltar à Corte.

Gilmar citou uma outra ação, que investiga a suposta participação indevida dos Correios na campanha da presidente à reeleição ao distribuir panfletos em favor da então candidata. O episódio foi relevado pelo jornal O Estado de S. Paulo na reta final do primeiro turno.

"Esse é o célebre caso dos Correios, em que temos que ler contexto e recontexto. Imagine que a Petrobras, tão mal falada hoje em dia, divulgue em seu site ataques contra pessoas que possam fazer ataques a empresa? É bom para meditar sobre como agimos. Diz-se que se faz o diabo para ganhar a eleição, que as pessoas não sabem o que são capazes de fazer para ganhar uma eleição. Só para contextualizar o caso de assumirmos as nossas responsabilidades históricas", criticou o ministro.

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