TRT de Pernambuco desbloqueia R$ 126 milhões da Petrobras
O valor tinha sido bloqueado na terça-feira para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas em uma ação movida pelo Sintepav-PE
Da Redação
Publicado em 29 de novembro de 2014 às 14h22.
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) determinou o desbloqueio de bens da Petrobras , com a devolução de R$ 126,67 milhões em ativos financeiros.
O valor tinha sido bloqueado na terça-feira, 25, para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas em uma ação movida pelo Sintepav-PE, sindicato que representa trabalhadores da construção pesada no Estado.
A decisão, publicada sexta-feira (28), é do juiz Hélio Galvão. Foi tomada em caráter monocrático, ou seja, sem ajuda de um colegiado. Galvão considerou que não há nos autos do processo nenhuma "prova inequívoca" de que as empresas contratadas para prestação de serviços na Refinaria Abreu e Lima tenham créditos a receber da Petrobras.
O juiz também ponderou os elementos apresentados pela defesa da Petrobras de que a impossibilidade de utilizar a quantia bloqueada traria prejuízo às atividades da estatal.
O Sintepav-PE calcula dívidas trabalhistas no montante de R$ 137 milhões a cerca de 4 mil trabalhadores que atuaram na construção da refinaria pernambucana.
A juíza que determinou o bloqueio na terça-feira, Josimar Mendes, havia argumentado em sua decisão que a Petrobras era responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra e que deveria ter impedido que a situação chegasse a tal ponto, "ferindo-se a dignidade dos trabalhadores".
Além da Petrobras, são alvo da ação empresas que prestaram serviços à refinaria a Alusa Engenharia S/A, o Consórcio EBE-Alusa, o Consórcio Alusa-CBM, a Empresa Brasileira de Engenharia S/A e a Construtora Barbosa Mello S/A.
São Paulo - O Tribunal Regional do Trabalho de Pernambuco (TRT-PE) determinou o desbloqueio de bens da Petrobras , com a devolução de R$ 126,67 milhões em ativos financeiros.
O valor tinha sido bloqueado na terça-feira, 25, para garantir o pagamento de dívidas trabalhistas em uma ação movida pelo Sintepav-PE, sindicato que representa trabalhadores da construção pesada no Estado.
A decisão, publicada sexta-feira (28), é do juiz Hélio Galvão. Foi tomada em caráter monocrático, ou seja, sem ajuda de um colegiado. Galvão considerou que não há nos autos do processo nenhuma "prova inequívoca" de que as empresas contratadas para prestação de serviços na Refinaria Abreu e Lima tenham créditos a receber da Petrobras.
O juiz também ponderou os elementos apresentados pela defesa da Petrobras de que a impossibilidade de utilizar a quantia bloqueada traria prejuízo às atividades da estatal.
O Sintepav-PE calcula dívidas trabalhistas no montante de R$ 137 milhões a cerca de 4 mil trabalhadores que atuaram na construção da refinaria pernambucana.
A juíza que determinou o bloqueio na terça-feira, Josimar Mendes, havia argumentado em sua decisão que a Petrobras era responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra e que deveria ter impedido que a situação chegasse a tal ponto, "ferindo-se a dignidade dos trabalhadores".
Além da Petrobras, são alvo da ação empresas que prestaram serviços à refinaria a Alusa Engenharia S/A, o Consórcio EBE-Alusa, o Consórcio Alusa-CBM, a Empresa Brasileira de Engenharia S/A e a Construtora Barbosa Mello S/A.