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Tributação pode ser aliada no combate à obesidade

Pesquisa realizada na FEA de Ribeirão Preto propõe sobretaxa para produtos gordurosos e subsídio aos alimentos saudáveis


	Prateleira com salgadinhos em supermercado: pesquisador se baseou na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE
 (Getty Images)

Prateleira com salgadinhos em supermercado: pesquisador se baseou na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do IBGE (Getty Images)

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Da Redação

Publicado em 17 de junho de 2013 às 12h15.

São Paulo - Pesquisa da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade de Ribeirão Preto (FEARP) da USP propõe tributar alimentos de acordo com seu teor de gordura saturada, utilizando a receita arrecadada para subsidiar o consumo de alimentos saudáveis.

A medida pode auxiliar na redução dos alarmantes índices de obesidade no Brasil, diminuindo o consumo de ácidos graxos saturados em 29.8% para homens, entre 19 e 59 anos, e em 35.7% para mulheres, entre 19 e 59 anos. A proposta é uma das conclusões da dissertação de mestrado do economista Rodrigo Leifert, realizada na FEARP, sob orientação do professor Cláudio Ribeiro de Lucinda.

Para estimar a demanda por alimentos consumidos em casa no Brasil e a tendência de substituição de alimentos engordativos com a introdução do tributo, o pesquisador se baseou na Pesquisa de Orçamento Familiar (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e classificou os alimentos em grupos, de acordo com o teor de gordura saturada.

Grupos com maior teor de gordura saturada como óleos e gorduras (óleo de soja, gordura vegetal e azeite), carnes industrializadas (nuggets, hambúrguer, salsicha, linguiça e presunto), laticínios (leite, manteiga, margarina e queijos) e açúcares (açúcar refiando, açúcar cristal, chocolates, doces e sorvetes) seriam sobretaxados, enquanto cereais, frutas, legumes e vegetais e tubérculos receberiam subsídios para redução de preço.

“O estudo é uma primeira sugestão de política pública para o combate à obesidade. O tema é inovador, polêmico e exigirá outros estudos para a introdução de modelos tributários que incentivem mudanças na alimentação do brasileiro”, destaca Leifert. Segundo ele, a função da pesquisa é entender os efeitos da tributação sobre alimentos na substituição de consumo de opções engordativas por saudáveis.

A introdução de impostos específicos, com o objetivo de limitar o consumo de alimentos com efeitos nocivos ao peso, já vem sendo aplicada em outros países. A Dinamarca criou, em 2011, um imposto sobre alimentos ricos em gorduras saturadas. No mesmo ano, a França aprovou um tributo sobre bebidas com adição de açúcar. Propostas semelhantes estão sendo discutidas na Finlândia, Suécia e Reino Unido.


Obesidade

No Brasil, o relatório da POF/IBGE traça um quadro alarmente sobre a obesidade. Cerca de 50% dos homens e 48% das mulheres acima dos 20 anos apresenta sobrepeso. A obesidade infantil já é um problema mais grave que desnutrição: o déficit de altura, a principal medida de desnutrição, caiu de 29,3% em 1974/75 para 7,2% em 2008/2009, entre os meninos de 5 a 9 anos, já o sobrepeso subiu de 10,9% para 34,8% nesse mesmo período. A obesidade para este grupo saltou de 2,9%, nos anos 1970, para 16,6% em 2008/2009.

O estudo utilizou teoria microeconômica e econométrica para criar cinco cenários diferentes de tributação e/ou subsídios, sempre taxando os alimentos de acordo com seu teor de gorduras saturadas. Ou seja, o aumento do preço seria igual à porcentagem de gordura saturada presente no alimento. Por exemplo, as carnes industrializadas teriam acréscimo de 6,53% em seu preço (o mesmo índice de gordura saturada encontrada nesses alimentos).

No primeiro cenário, todos os alimentos foram tributados, já que todos contêm algum grau de gordura saturada e seriam passíveis de tributação. No segundo cenário, os grupos cereais, frutas, legumes e vegetais e tubérculos receberam isenção de imposto enquanto o restante foi tributado.

A terceira e quarta simulações subsidiaram entre 5% e 10% os grupos cereais, frutas, legumes e vegetais e tubérculos, respectivamente, sendo o restante tributado. A quinta simulação — e também a que se mostrou mais eficiente — foi aquela na qual toda receita arrecadada com o tributo foi repassada forma equânime para os grupos cereais, frutas, legumes e vegetais e tubérculos . O que representou um subsídio total de 15,2%.

As simulações realizadas para o estudo mostraram que a combinação de impostos e subsídios ajuda de duas formas. A primeira e mais evidente é que, ao tornar o produto engordativo mais caro e o saudável mais barato, aumenta o incentivo para o consumidor desistir de comprar um alimento engordativo e buscar o alimento mais saudável que se encontra disponível por um preço mais baixo.

A segunda contribuição da combinação impostos/subsídios é evitar que os alimentos com alto teor de gorduras saturadas sejam substituídos por alimentos com alto teor de sódio. Algo como trocar uma barra de chocolate por um pacote de batata chips. “Quando apenas os alimentos engordativos são tributados e o subsídio não ocorre, a pessoa vai observar que os alimentos ricos em gordura saturada estão mais caros em relação a todos os outros e vai substituí-los por alimentos ricos em sódio, que estão relativamente mais baratos”, explica Leifert.

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