Tribunal revoga decisão de Moro e absolve ex-tesoureiro do PT
A sentença de Moro acusava o petista de ter intermediado repasses de 4,2 milhões de reais para o PT por meio do esquema de desvio de recursos na Petrobras
Valéria Bretas
Publicado em 27 de junho de 2017 às 16h25.
Última atualização em 27 de junho de 2017 às 17h50.
São Paulo - O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, revogou uma sentença proferida pelo juiz Sergio Moro e livrou João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT , de 15 anos e 4 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A sentença de Moro acusava o petista de ter intermediado repasses de 4,2 milhões de reais para o PT referentes ao pagamento de propinas acertadas com a Diretoria de Serviços e Engenharia da Petrobras em obras feitas pelo consórcio Interpar nas refinarias de Paulínia (SP) e Araucária (PR).
Vaccari foi preso em abril de 2015 na 10ª fase da Operação Lava Jato. Desde então, o ex-tesoureiro do PT permanece no Complexo Médico-Penal, na região metropolitana de Curitiba.
A decisão desta terça-feira (27), no entanto, não garante liberdade ao petista - ele já foi condenado a mais de 40 anos de prisão em outros processos, por corrupção e lavagem de dinheiro.
Veja a íntegra da nota do advogado de Vaccari:
"A defesa do Sr. João Vaccari Neto vem a público, tendo em vista a decisão que o ABSOLVEU, proferida nesta data, no processo nº 501-2331.04.2015.404.7000, pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se manifestar, no sentido de que a Justiça foi realizada, porquanto a acusação e a sentença recorrida basearam-se, exclusivamente, em palavra de delator, sem que houvesse nos autos, qualquer prova que pudesse corroborar tal delação.
A Lei nº 12.850/13 é expressa, quando estabelece, no parágrafo 16 do seu art. 4º, que “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”, vale dizer, a lei proíbe condenação baseada, exclusivamente, em delação premiada, sem que existam provas a confirmar tal delação e foi isto que havia ocorrido neste processo.
Felizmente, o julgamento realizado pela 8ª Turma do TRF-4, ao reformar a sentença de 1ª instância, pelos votos dos Desembargadores Federais, Dr. Leandro Paulsen e Dr. Victor Laus, restabeleceu a vigência da lei, que agora foi aplicada a este caso concreto.
O Sr. Vaccari, por sua defesa, reitera que continua a confiar na Justiça brasileira.
Prof. Dr. Luiz Flávio Borges D’Urso
Advogado"
Veja também a nota enviara pelo Partido dos Trabalhadores:
"A decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que nesta terça-feira (27) absolveu o ex-secretário de Finanças e Planejamento do PT, João Vaccari Neto, mostra o cuidado que deveria ser tomado pelas autoridades antes de aceitar delações premiadas que não são acompanhadas de provas. A decisão de segunda instância também chama a atenção quanto ao uso abusivo de prisões preventivas, que submetem, injustamente, pessoas à privação de liberdade.
O PT expressa mais uma vez sua solidariedade a João Vaccari Neto e sua família. Temos certeza que a verdade prevalecerá no final desse processo.
Gleisi Hoffmann, senadora e presidenta nacional do PT".