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Tribunal de MG condena maternidade por troca de bebês

Após 24 anos e um exame de DNA, os pais da criança decidiram procurar a filha biológica, mas a maternidade havia perdido os documentos em uma enchente

A troca: o desembargador ressaltou que, nesse caso, a angústia dos pais é ainda maior porque eles nunca terão a chance de conhecer a filha biológica (Thinkstock)
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Da Redação

Publicado em 22 de maio de 2015 às 17h01.

São Paulo - O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) condenou a Fundação Filantrópica e Beneficente de Saúde Arnaldo Gavazza Filho a indenizar um casal de Ponte Nova (MG) em RS 140 mil por danos morais devido a uma troca de bebês na maternidade mineira. A decisão da 16ª Câmara Cível do (TJ/MG) foi unânime.

Apesar de a criança ter uma pele mais clara que a dos pais, eles não suspeitaram da troca de bebês após o parto. Depois de 24 anos, um vizinho, para acabar com boatos de que seria o pai da menina, solicitou um exame de DNA que comprovou que a menina não era filha biológica dele e tampouco da mulher do casal.

Os pais da moça procuraram então a maternidade para saber da filha biológica. Mas a Fundação havia perdido todos os documentos da época do nascimento por causa de uma enchente na cidade.

O relator do recurso, desembargador José Marcos Rodrigues Vieira, entendeu que, até a realização do exame de DNA, existiam apenas 'meras dúvidas' sobre quem era o pai da criança e não suspeita de troca de bebês na maternidade.

O desembargador ressaltou que, nesse caso, a angústia dos pais é ainda maior porque eles nunca terão a chance de conhecer a filha biológica, uma vez que a maternidade não tem os documentos da época do parto.

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"O dano moral decorrente é evidente. Além de terem tido de conviver durante anos com boatos e especulações de que a filha era fruto de caso extraconjugal da mãe com o vizinho, os pais foram privados de conhecer a filha biológica que geraram e acompanhar-lhe o desenvolvimento", afirmou.

No processo, a maternidade afirmou que não houve troca de bebês, porque sempre segue o procedimento mais seguro para a identificação dos recém-nascidos, com a colocação de pulseiras na mãe e no bebê. Segundo a defesa, se ocorreu falha, houve culpa dos pais da criança porque eles não teriam conferido os dados que constavam das pulseiras.

A Fundação alegou ainda que a mãe deveria ter se manifestado ainda na maternidade, quando percebeu que a pele da criança era mais clara que a sua e a de seu marido.

Consultada pela reportagem, a Fundação afirmou que vai recorrer da decisão em tribunais superiores.

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