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Tribunal da Lava Jato nega habeas corpus de Sérgio Cabral

O ex-chefe do Palácio Guanabara foi condenado a 14 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro

Cabral: ex-governador recebia propina para garantir contrato do Complexo Petroquímico (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Cabral: ex-governador recebia propina para garantir contrato do Complexo Petroquímico (Antonio Cruz/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de junho de 2020 às 13h19.

Última atualização em 19 de junho de 2020 às 15h43.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o Tribunal da Lava Jato, negou um habeas corpus impetrado pela defesa de Sérgio Cabral, mantendo a prisão do ex-governador do Rio de Janeiro. O ex-chefe do Palácio Guanabara (2007 - 2014) foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, pelo então juiz Sérgio Moro, a 14 anos e 2 meses de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro.

Segundo investigações, ele recebia propina da empreiteira Andrade Gutierrez para garantir a celebração do contrato de terraplanagem do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro. A condenação foi confirmada em segunda instância em maio de 2018.

De acordo com o tribunal, a 8ª Turma da Corte, em sessão de julgamento virtual realizada na última quarta-feira, 17, rejeitou por unanimidade a alegação de que a prisão seria inconstitucional.

A defesa de Cabral pediu a soltura imediata do político com base no novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a impossibilidade de execução provisória da pena antes do trânsito em julgado do processo. Entretanto, os desembargadores do colegiado ressaltaram que, mesmo já tendo sido condenado em segunda instância, o ex-governador atualmente cumpre prisão preventiva decretada pela 12ª Vara Federal de Curitiba no âmbito de investigações da Operação Lava Jato.

Durante a sessão, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto relator do habeas corpus no tribunal, sustentou que o novo entendimento do Supremo sobre a prisão em segunda instância não atinge as prisões preventivas e temporárias decretadas com fundamento no artigo 312 do Código de Processo Penal.

Ele frisou, ainda, que a prisão atual de Cabral decorre da manutenção de decreto prisional cautelar, e não de execução da pena, e que, portanto, não viola o entendimento do STF.

"Não se descuida que o paciente teve homologada colaboração premiada tardia. Essa condição, contudo, não implica em revogação automática da preventiva, a menos que expressamente indicado na decisão, o que não se deu no caso concreto. De todo o modo, a questão aqui é meramente jurídica e o quanto decidido pelo STF nas ADC's nº 43, 44 e 54 não torna ineficazes as medidas cautelares fixadas", explicou Gebran Neto em seu voto.

Sérgio Cabral está preso desde novembro de 2016 no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, quando foi detido pela Polícia Federal na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato no Rio.

Recentemente, o ex-governador teve o pedido de soltura negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao alegar vulnerabilidade perante o novo coronavírus. A soma das penas contra ele já chegam a 282 anos de prisão.

Em fevereiro deste ano, o ministro do STF Edson Fachin homologou a delação premiada de Cabral, firmada com a Polícia Federal em dezembro de 2019. O conteúdo, que está em sigilo, poderá ser usado em investigações que seguem em andamento, bem como na abertura de novos inquéritos

A reportagem busca contato com a defesa de Sérgio Cabral e deixou espaço aberto para manifestação.

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