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Tribunal da Lava Jato nega embargos e mantém 15 anos de prisão para Zelada

Condenação de ex-presidente da Petrobras havia sido confirmada em agosto de 2017. Ele está preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, perto de Curitiba

Jorge Luiz Zelada: ele foi condenado pela 8.ª Turma do TRF-4 pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas (José Cruz/ Agência Brasil/Agência Brasil)

Jorge Luiz Zelada: ele foi condenado pela 8.ª Turma do TRF-4 pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas (José Cruz/ Agência Brasil/Agência Brasil)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 30 de abril de 2018 às 20h25.

Curitiba e São Paulo - O Tribunal da Lava Jato negou o recurso de embargos infringentes ao ex-diretor da Petrobrás Jorge Luiz Zelada e manteve condenação imposta a ele de 15 anos, 3 meses e 20 dias de reclusão. A decisão foi tomada no último dia 19 pela 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e divulgada nesta segunda-feira, 30.

A condenação de Zelada havia sido confirmada pela Corte em agosto do ano passado. Ele está preso no Complexo Médico Penal de Pinhais, nos arredores de Curitiba, base da Lava Jato.

Zelada foi condenado pela 8.ª Turma do TRF-4 pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas - neste último crime, o desembargador federal João Pedro Gebran, relator, decidiu pela absolvição, mas ficou vencido.

Por maioria, o colegiado entendeu que um depósito no Principado de Mônaco não declarado por Zelada de cerca de 11,5 milhões de euros devia ser considerado evasão de divisas. No recurso, o réu requeria a prevalência do voto de Gebran.

Segundo a defesa, os depósitos feitos diretamente no exterior e a manutenção dos valores derivados da corrupção em contas estrangeiras secretas controladas por Zelada serviram para "a ocultação do produto do crime antecedente perpetrado pelo acusado, que as condutas não eram independentes e que o crime de evasão deveria ser absorvido pelo crime de lavagem".

Segundo o desembargador federal Leandro Paulsen, cujo voto prevaleceu, "a lavagem de dinheiro pode ocorrer por outros meios que não a manutenção clandestina de depósitos no exterior".

"Essa última possui desígnio específico e tem potencial lesivo próprio, extrapolando o crime de lavagem", concluiu Paulsen. Como o voto de Paulsen foi seguido pela maioria, coube a ele redigir o acórdão.

O recurso de embargos infringentes pode ser interposto no tribunal quando o julgamento do acórdão não é unânime, tendo o réu direito a pedir a prevalência do voto mais favorável a ele, caso este tenha sido vencido.

Esse recurso é julgado pela 4ª Seção, formada pela união das duas turmas especializadas em Direito Penal - 7ª e 8ª turmas -, presidida pela vice-presidente do tribunal.

No TRF-4, ainda cabem embargos de declaração contra o resultado desse julgamento.

A 4ª Seção é composta pelos desembargadores federais Cláudia Cristina Cristofani, Salise Monteiro Sanchotene, Victor Luiz dos Santos Laus, Márcio Rocha, Leandro Paulsen, e João Pedro Gebran Neto.

A presidência da 4.ª Seção é da desembargadora federal Maria de Fátima Freitas, vice-presidente do tribunal.

A relatora dos casos da Operação Lava Jato na 4ª Seção é a desembargadora Cláudia Cristofani, que ficou vencida neste caso.

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