TRF4 nega habeas corpus em favor de Vaccari Neto
O ex-tesoureiro do PT é acusado de receber propina da empreiteira que fazia parte do cartel que fraudava licitações da Petrobras
Agência Brasil
Publicado em 18 de dezembro de 2018 às 14h33.
Última atualização em 18 de dezembro de 2018 às 14h45.
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou habeas corpus (HC) impetrado pelo ex-tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT), João Vaccari Neto , para suspensão da ação penal em que ele é acusado de utilizar a Editora Gráfica Atitude para receber propina da empreiteira Sog/Setal, que fazia parte do cartel de empresas que fraudavam as licitações da Petrobras.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), R$ 3,5 milhões teriam sido direcionados como pagamentos por serviços à gráfica paulista a pedido de Vaccari.
Conforme depoimento do executivo Augusto Mendonça, da Toyo Setal, as notas fiscais de serviços acobertavam o pagamento da propina da Sog/Setal.
Elementos probatórios
A defesa recorreu ao tribunal após ter o pedido de trancamento da ação negado pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Conforme o advogado, não há elementos probatórios válidos, mas apenas declarações de colaborador, tendo o réu já sido absolvido em outro processo que envolvia transferências dessa empresa.
Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, a concessão de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional e somente pode ser deferida quando demonstrada a ilegalidade no ato judicial impugnado.
Ele ressaltou que as alegações da defesa serão analisadas durante o trâmite processual.