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TRF suspende liminar que afastava diretores da Aneel e do ONS

Ação atende recurso da AGU que derrubou decisão do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva. Decisão revogada atendia a um pedido do senador pelo Amapá

energia (Germano Lüders/Exame)
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Reuters

Publicado em 20 de novembro de 2020 às 19h05.

O presidente do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), Italo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu nesta sexta-feira liminar concedida na véspera por um juiz federal de Macapá que determinava o afastamento temporário de diretores da Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel )e do Operador Nacional de Saúde (ONS), após o apagão energético que assola o Amapá, segundo decisão obtida pela Reuters.

A ação atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União ( AGU ) que derrubou decisão do juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva. A decisão revogada atendia a um pedido do senador pelo Amapá Randolfe Rodrigues (Rede).

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AAGU recorreu nesta quinta-feira, 19, da decisão do juiz João Bosco, alegando que a medida traz “iminente risco de grave lesão à ordem administrativa”.

Segundo a AGU, a decisão que afasta diretores pode ser classificada como “indevida interferência do Poder Judiciário no Poder Executivo”. Além disso, traz “ perigo de dano reverso “, pela perda do núcleo decisório de órgãos essenciais no combate à crise energética no estado. No recurso, a AGU afirma que o afastamento foi baseado em “mera suposição”, que coloca em risco a operação e a fiscalização do setor elétrico.

Adecisão da Justiça do Amapá foi tomada para evitar que os diretores dos órgãos interfiram nas investigações. O juiz alegou que a permanência dos diretores no exercício de suas funções “acarretará prejuízo ao descobrimento da verdade” e “risco patente de restrição quanto ao acesso ou mesmo de extravio de documentos que possam comprometer ou elucidar a exata apuração dos fatos pelo Tribunal de Contas da União”.

Segundo a AGU, não há esse risco. Além de ser materialmente impossível que a diretoria atue para restringir o acesso ou extraviar documentos, a Aneel, como órgão federal, está submetida à Lei de Acesso à Informação. “Erroneamente o magistrado pressupõe uma situação irreal, sem qualquer indício ou lastro probatório mínimo que ateste o propalado ’risco patente’ de restrição quanto ao acesso ou mesmo de extravio de documentos”, diz.

O juiz do Amapá, segundo a AGU, “pauta-se em meras conjecturas extraídas de matérias jornalísticas, evidenciando um sério risco à prestação jurisdicional”. “A Aneel não violou qualquer dispositivo legal atinente à sua atribuição legal fiscalizatória, s ua atuação diante do caso está amparada técnica e juridicamente, além de estar se empenhando para restabelecer o suprimento pleno no Estado”, diz o documento. “Na mesma linha, tem atuado proativamente para que as causas desse episódio sejam devidamente identificadas”, continua.

Ainda de acordo com a AGU, “a fiscalização da interrupção de energia no Estado do Amapá será realizada com base nas constatações em campo e nas informações técnicas a serem consolidadas no Relatório de Análise da Perturbação – RAP, que será elaborado pelo Operador Nacional de Sistema Elétrico Brasileiro – ONS”.

 

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