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TRF suspende decisão que limitava multas de passagens aéreas

As empresas aéreas TAM, Gol, Cruises, TAF e Total não serão mais obrigadas a limitar a até 10% a multa cobrada em caso de remarcação ou desistência dos passageiros

Avião em voo: para desembargador, sentença poderia aumentar cancelamento e remarcação de passagens (sxc)
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Da Redação

Publicado em 5 de setembro de 2012 às 21h41.

Rio de Janeiro - O Tribunal Regional Federal (TRF) suspendeu nesta quarta-feira decisão que limitava a cobrança de tarifas, por empresas aéreas, relativas à remarcação de passagens em caso de desistência ou alteração de data de voo.

O desembargador federal Mário César Ribeiro, presidente do TRF-1, suspendeu a sentença do juiz federal da Quinta Vara da Seção Judiciária do Pará, segundo a qual as aéreas TAM, Cruiser, Gol, TAF e Total não deveriam cobrar tarifas superiores a 5 por cento e 10 por cento, para a remarcação de passagens aéreas em caso de desistência de viagem ou de alteração de data, respectivamente.

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Para o presidente do TRF, a sentença viola frontalmente a legislação ao "interferir na precificação de passagens aéreas e, ao assim fazer, contrariar o regime de liberdade tarifária".

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