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TRE-SP rejeita contas de 46 eleitos; Tarcísio e ministras de Lula terão de devolver dinheiro

O valor devido ao Tesouro Nacional soma R$ 7,6 milhões. Cabem recursos às decisões

A desaprovação das contas não leva à cassação de mandato. Para isso, é necessária abertura de novo processo pela inelegibilidade (Rodolfo Buhrer/Reuters)

A desaprovação das contas não leva à cassação de mandato. Para isso, é necessária abertura de novo processo pela inelegibilidade (Rodolfo Buhrer/Reuters)

Estadão Conteúdo
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Agência de notícias

Publicado em 29 de maio de 2023 às 11h13.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) rejeitou as contas de 46 candidatos eleitos pelo Estado em 2022 e determinou o recolhimento de recursos gastos de forma irregular na campanha de 104. O valor devido ao Tesouro Nacional soma R$ 7,6 milhões. Cabem recursos às decisões.

Entre os políticos com contas aprovadas com ressalvas e com valores a devolver estão o governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), o senador Marcos Pontes (PL) e a ministra do Meio Ambiente, Marina Silva. Já o secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite (PL) e a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara (PSOL), ambos eleitos deputados federais, tiveram as contas desaprovadas.

No total, 84,2% dos deputados federais eleitos por São Paulo e 91,4% dos estaduais tiveram algum tipo de problema identificado nas prestações de contas eleitorais pelo TRE, o que levou à desaprovação ou aprovação com ressalvas dos gastos. Algumas das irregularidades resultaram em cobranças da Corte eleitoral para devolução de recursos, outras apontam apenas erros formais nas prestações de contas.

Se as decisões forem mantidas pelas instâncias superiores, o PL será o partido em São Paulo que mais precisará devolver dinheiro aos cofres públicos: R$ 1,6 milhão. Em seguida vem o PT, com R$ 1,5 milhão, e o PSD, com R$ 1 milhão. O levantamento dos processos questionados foi feito pelo TRE-SP.

Em nota, o TRE afirmou que as prestações "buscam garantir a transparência e legitimidade dos gastos de campanha eleitoral para preservar a igualdade material na disputa". Segundo a Corte o recolhimento não constitui sanção, mas correção de ato irregular. "Em geral, são recolhidos ao Tesouro Nacional os recursos públicos recebidos e não utilizados em campanha, recebidos de fontes vedadas, de origem não identificada ou as despesas com recursos públicos sem permissão legal ou não devidamente comprovadas", escreveu.

Os mandatos poderão ser cassados?

A desaprovação das contas não leva à cassação de mandato. Para isso, é necessária abertura de novo processo pela inelegibilidade.

No caso do governador Tarcísio de Freitas, o TRE-SP destacou problemas na comprovação de despesas com serviços de táxi aéreo, hospedagem, locação de imóvel, serviços médicos e publicidade por carro de som. A maior irregularidade identificada foi no valor de R$ 474,6 mil pago à empresa Voar Aviation Taxi Aéreo e Manutenção Ltda. Segundo o Tribunal, "não é possível relacionar os serviços prestados com os documentos apresentados pela campanha, pois neles não consta início e término da prestação de serviço, tempo de voo, itinerários e beneficiários".

Há ainda acusação de recebimento de recursos de fonte vedada e doações em dinheiro acima do limite permitido por lei. Tarcísio apresentou recurso especial e aguarda o envio do processo ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Se a decisão se mantiver, a campanha do governador vai pagar R$ 613,7 mil ao Tesouro. "A assessoria jurídica da campanha apresentou Recurso Especial contra a decisão do TRE e aguarda manifestação da Justiça Eleitoral", disse a assessoria do governador, em nota.

O senador Marcos Pontes teve despesas de serviços prestados por terceiros, hospedagem e materiais de expediente pagos pelo Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) - o fundo eleitoral - contestados pelo Tribunal. O valor atual cobrado é de R$ 68,7 mil. A assessoria do parlamentar afirmou que houve "dúbia interpretação entre resolução do TSE e a lei eleitoral" e que agora aguarda julgamento dos embargos de declaração. "Importante destacar que os valores questionados representar cerca de 0,5% do total de despesas realizadas na sua campanha eleitoral", afirmou.

Deputados

Dos 14 deputados federais eleitos que tiveram contas desaprovadas, os 5 que mais devem devolver dinheiro têm diferentes posicionamentos políticos, distribuídos entre os partidos PP, PT, PSC, PL e PSOL. A lista inclui a agora ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, e o secretário de Segurança Pública de Tarcísio, Guilherme Derrite (PL).

Derrite é o quarto deputado com a maior quantia a ser recolhida: R$ 277,7 mil. O parecer técnico da Justiça indica que houve discrepância entre valores contratados e declarados, ausência de comprovação de despesas e gastos com hotéis por hóspedes sem vínculo verificado com a campanha eleitoral. Em nota, a assessoria jurídica do secretário disse que "aguardará a publicação do acórdão para analisar a eventual possibilidade de medidas recursais".

Já Sonia Guajajara tem decisão que obriga devolução de R$ 273,7 mil de verbas do fundo eleitoral. A Procuradoria Regional Eleitoral argumenta que a prestação de contas tem irregularidades como despesas com pessoal e ausência de indicação do local da prestação dos serviços que superam 9% do total gasto em campanha. Procurada, a ministra não se manifestou até a publicação desta reportagem.

Marina

A ministra Marina Silva (Rede), do Meio Ambiente, precisará devolver R$ 74.453,46. A maior parte dos recursos questionados no processo diz respeito aos contratos da equipe de mobilização de rua realizada pela campanha. "A decisão do relator contrariou parecer do órgão técnico do próprio Tribunal, que reconhecia a regularidade das despesas e possibilitava a aprovação das contas sem ressalvas", argumentou a assessoria de campanha da ministra.

"O recurso teve seguimento admitido pelo presidente do TRE-SP em razão de a decisão do relator, a princípio, contrariar a jurisprudência da Justiça Eleitoral em casos similares", completou. No embargo, a defesa da ministra acusa tentativa de enriquecimento ilícito da União.

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