TRE-SP nega recurso de Marçal e mantém redes sociais do candidato suspensas
Decisão foi 4 votos a 3; contas oficiais no Instagram, TikTok e Facebook do candidato seguirão suspensas
Redatora
Publicado em 23 de setembro de 2024 às 19h24.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve nesta segunda-feira, 23, a suspensão dos perfis nas redes sociais de Pablo Marçal (PRTB). Por quatro votos a três, a maioria da Corte entendeu que a suspensão foi necessária porque a havia indícios suficientes de irregularidades que poderiam causar desequilíbrio na disputa eleitoral.
"A decisão da Corte negou o pedido feito em mandado de segurança contra a suspensão determinada pela 1ª Zona Eleitoral da capital paulista, em processo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB, e que permitiu a criação de novas contas nas redes sociais", informou o TRE-SP em nota. "O julgamento foi desempatado pelo presidente do tribunal, desembargador Silmar Fernandes."
Em agosto, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou a suspensão das contas de Marçal no Instagram, no X, no TikTok, no Discord e no YouTube, além de seu site oficial.
Na ocasião, o magistrado considerou que o esquema de pagamentos por "cortes” de seus vídeos para alavancar seus perfis indicaria abuso de poder econômico e dos meios de comunicação, infringindo as regras eleitorais. A decisão foi tomada em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), movida pelo PSB, partido da também candidata à prefeitura de São Paulo Tabata Amaral.
Depois da suspensão dos perfis oficiais, Marçal criou contas reservas, o que foi autorizado pela Justiça Eleitoral, com as quais conseguiu mais de 5 milhões de seguidores.
Pré-candidatos à prefeitura de São Paulo
Em agosto, o TRE-SP já havia negado um recurso de Marçal (PRTB). Ao indeferir o pedido e manter a suspensão temporária dos perfis do candidato, o desembargador Claudio Langroiva Pereira destacou que a manutenção da ordem visava "garantir parâmetros democráticos de igualdade, integridade e equilíbrio do processo eleitoral".