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TRE-SP indefere candidatura de Maluf à Câmara dos Deputados

Político foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por uma condenação sofrida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo


	Paulo Maluf: Em novembro de 2013, a 10ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação dele por ato de improbidade administrativa
 (Fabio Pozzebom/Agência Brasil)

Paulo Maluf: Em novembro de 2013, a 10ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação dele por ato de improbidade administrativa (Fabio Pozzebom/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 1 de setembro de 2014 às 17h36.

São paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) indeferiu hoje (1º) a candidatura do deputado Paulo Maluf (PP) para um novo mandato na Câmara dos Deputados. Ele foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por uma condenação sofrida no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP).

Como ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Maluf pode continuar em campanha, inclusive no horário eleitoral gratuito de rádio e televisão.

Em novembro de 2013, a 10ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a condenação de Maluf por ato de improbidade administrativa. O tribunal considerou que houve irregularidades nos contratos para construção do Complexo Viário Ayrton Senna, quando o deputado era prefeito da cidade.

O julgamento da inelegibilidade de Maluf começou na última sexta-feira (29), quando a sessão terminou empatada em três votos contrários e três favoráveis no plenário do TRE-SP. Somente hoje, o presidente do tribunal, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, proferiu o voto que decidiu pelo indeferimento da candidatura.

Em nota, Maluf disse que respeita a decisão do TRE-SP, mas, recorrerá ao TSE, "mantendo sua candidatura à Câmara dos Deputados e continuará a fazer normalmente todos os atos de campanha”, diz o comunicado.

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