TRE-SP desaprova contas de campanha de Alckmin
Segundo procurador regional eleitoral em São Paulo, Alckmin e seu vice, Mário França (PSB), omitiram receitas e despesas de valores elevados
Da Redação
Publicado em 10 de dezembro de 2014 às 18h58.
São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e desaprovou nesta quarta-feira as contas de campanha do governador reeleito de São Paulo, Geraldo Alckmin ( PSDB ).
De acordo com o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, Alckmin e seu vice, Mário França (PSB), omitiram receitas e despesas de valores elevados, tanto na primeira quanto na segunda prestação parcial de contas.
Em nota, o PSDB refutou a alegação, destacando que nenhuma despesa ou receita deixou de ser contabilizada ou declarada.
"Nenhum dado foi omitido, segundo atesta a própria assessoria técnica do Tribunal Regional Eleitoral. Trata-se de mera questão formal que já foi justificada e que será, mais uma vez, esclarecida em embargos de declaração a serem apresentados nos próximos dias", diz o comunicado da legenda.
A decisão de rejeitar as contas de Alckmin foi por maioria, com voto contrário do juiz Alberto Toron.
Na alegação para pedir a desaprovação das contas de campanha do governador reeleito e seu vice, Carvalho Ramos disse que receitas omitas na primeira e segunda prestações parciais, respectivamente de R$ 909 mil e R$ 8,4 milhões, foram declaradas apenas na prestação de contas final, o que é considerada infração grave pela lei 9.504/971.
"Tal entendimento não poderia ser diferente, isto porque, as prestações parciais de contas devem refletir, com fidelidade, justamente as receitas e gastos ocorridos no período ao qual fazem referência", afirmou o procurador.
Ele destaca ainda que foram detectadas também despesas contratadas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, ocorrida em 2 de setembro, mas não informadas à época.
"Com isso, os montantes declarados na primeira e segunda prestação parcial de contas e o resultado da prestação de contas final divergiram."
E cita que nas contas parciais, o governador reeleito também não identificou os doadores originários referentes às receitas recebidas do comitê financeiro do PSDB e de outros candidatos, os que só foi feito nas contas finais.
A justificativa foi de que a contabilidade da campanha tinha dúvidas quanto à inclusão dos doadores originários, uma vez que se tratava de doações estimadas.
Para Carvalho Ramos, o candidato não atendeu "à finalidade precípua das contas parciais, que é dar transparência ao financiamento eleitoral durante o curso da campanha eleitoral."
São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) acolheu manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e desaprovou nesta quarta-feira as contas de campanha do governador reeleito de São Paulo, Geraldo Alckmin ( PSDB ).
De acordo com o procurador regional eleitoral em São Paulo, André de Carvalho Ramos, Alckmin e seu vice, Mário França (PSB), omitiram receitas e despesas de valores elevados, tanto na primeira quanto na segunda prestação parcial de contas.
Em nota, o PSDB refutou a alegação, destacando que nenhuma despesa ou receita deixou de ser contabilizada ou declarada.
"Nenhum dado foi omitido, segundo atesta a própria assessoria técnica do Tribunal Regional Eleitoral. Trata-se de mera questão formal que já foi justificada e que será, mais uma vez, esclarecida em embargos de declaração a serem apresentados nos próximos dias", diz o comunicado da legenda.
A decisão de rejeitar as contas de Alckmin foi por maioria, com voto contrário do juiz Alberto Toron.
Na alegação para pedir a desaprovação das contas de campanha do governador reeleito e seu vice, Carvalho Ramos disse que receitas omitas na primeira e segunda prestações parciais, respectivamente de R$ 909 mil e R$ 8,4 milhões, foram declaradas apenas na prestação de contas final, o que é considerada infração grave pela lei 9.504/971.
"Tal entendimento não poderia ser diferente, isto porque, as prestações parciais de contas devem refletir, com fidelidade, justamente as receitas e gastos ocorridos no período ao qual fazem referência", afirmou o procurador.
Ele destaca ainda que foram detectadas também despesas contratadas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, ocorrida em 2 de setembro, mas não informadas à época.
"Com isso, os montantes declarados na primeira e segunda prestação parcial de contas e o resultado da prestação de contas final divergiram."
E cita que nas contas parciais, o governador reeleito também não identificou os doadores originários referentes às receitas recebidas do comitê financeiro do PSDB e de outros candidatos, os que só foi feito nas contas finais.
A justificativa foi de que a contabilidade da campanha tinha dúvidas quanto à inclusão dos doadores originários, uma vez que se tratava de doações estimadas.
Para Carvalho Ramos, o candidato não atendeu "à finalidade precípua das contas parciais, que é dar transparência ao financiamento eleitoral durante o curso da campanha eleitoral."