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TRE-SP cassa tempo de propaganda partidária do PSDB

A assessoria do PSDB informou que o partido está ciente da decisão e vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE)


	Por votação unânime, juízes entenderam que duas inserções na televisão e quatro no rádio, em 29 de março de 2010, tinham "nítido caráter de campanha eleitoral" para o ex-governador José Serra
 (Paulo Whitaker/Reuters)

Por votação unânime, juízes entenderam que duas inserções na televisão e quatro no rádio, em 29 de março de 2010, tinham "nítido caráter de campanha eleitoral" para o ex-governador José Serra (Paulo Whitaker/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 19 de abril de 2013 às 16h47.

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São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu, em sessão realizada na quinta-feira, 18, cassar cinco minutos na televisão e dez minutos no rádio do tempo relativo às inserções estaduais da propaganda partidária do PSDB.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Por votação unânime, os juízes entenderam que duas inserções na televisão e quatro no rádio, em 29 de março de 2010, tinham "nítido caráter de campanha eleitoral" para o ex-governador José Serra.

De acordo com a assessoria do TRE-SP, a perda do tempo deve ocorrer no segundo semestre deste ano, quando haverá novamente o horário destinado a esse tipo de propaganda.

A assessoria do PSDB informou que o partido está ciente da decisão e vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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