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TRE-RJ torna 2 bispos da Universal inelegíveis por oito anos

O magistrado ainda destacou que a legislação proíbe que candidatos recebam recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de entidades religiosas


	Entrada do Templo de Salomão: "A utilização da estrutura e do poderio econômico da IURD ostenta gravidade suficiente para configurar o abuso de poder econômico", decidiu o desembargador Marco Couto
 (Marina Pinhoni/EXAME.com)

Entrada do Templo de Salomão: "A utilização da estrutura e do poderio econômico da IURD ostenta gravidade suficiente para configurar o abuso de poder econômico", decidiu o desembargador Marco Couto (Marina Pinhoni/EXAME.com)

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Da Redação

Publicado em 13 de outubro de 2015 às 13h39.

São Paulo - O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) tornou inelegíveis por oito anos os bispos da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) Daniel Francisco dos Santos e Aparecido dos Reis Junior por abuso de poder econômico.

Em 3 de outubro, a dois dias do primeiro turno das eleições de 2014, segundo o site da Corte eleitoral, os bispos usaram a estrutura de templos da IURD em Del Castilho, na zona Norte do Rio, e em Nova Iguaçu (Baixada Fluminense) para promover a campanha do senador Marcelo Crivella (PRB) ao governo do Estado e de candidatos do partido dele a deputado federal e estadual.

Daniel Santos e Reis Junior podem recorrer da condenação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. O julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio ocorreu na quarta-feira, dia 7.

Ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) trazia gravações em vídeo das pregações nos templos religiosos, consideradas "verdadeiras campanhas políticas" pelo relator do processo, desembargador eleitoral Marco Couto.

O magistrado ainda destacou que a legislação proíbe que candidatos recebam recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro de entidades religiosas.

"A utilização da estrutura e do poderio econômico da IURD ostenta gravidade suficiente para configurar o abuso de poder econômico", decidiu o desembargador Marco Couto.

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