Brasil

TRE proíbe Garotinho de divulgar revista

Pré-candidato ao governo do Rio não poderá divulgar revista apontada como propaganda eleitoral antecipada


	Anthony Garotinho (PR-RJ): ex-governador já foi denunciado nove vezes pela PRE sob acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada
 (Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)

Anthony Garotinho (PR-RJ): ex-governador já foi denunciado nove vezes pela PRE sob acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada (Gustavo Lima / Câmara dos Deputados)

DR

Da Redação

Publicado em 18 de fevereiro de 2014 às 20h25.

Rio - O juiz eleitoral Alexandre Chini Neto proibiu nesta terça-feira, 18, em decisão liminar, o deputado federal Anthony Garotinho (PR-RJ), pré-candidato ao governo do Rio, de divulgar uma revista apontada como propaganda eleitoral antecipada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).

Está prevista multa diária de R$ 5 mil, caso a publicação seja distribuída ou exibida, inclusive na internet.

Declarações de Garotinho como "vou estar preparado para tirar novamente o Estado do Rio da falência", têm, segundo o magistrado, "evidente cunho eleitoreiro".

O ex-governador já foi denunciado nove vezes pela PRE sob acusação de fazer propaganda eleitoral antecipada. O prazo legal para início de campanha é 5 de julho.

Acompanhe tudo sobre:Política no BrasilEleiçõesEleições 2014

Mais de Brasil

Jato sai da pista e colide contra barranco ao pousar em aeroporto de Jundiaí

Litoral de São Paulo tem 22 ocorrências de afogamento em um único dia

Função renal de Bolsonaro melhora, mas médicos reforçam antibióticos

Eleições 2026: o que explica o crescimento de Flavio e a queda de Lula?