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Tragédia de Mariana e Lava Jato entram na pauta do STJ

Em 2018, a Corte também julgará casos de repercussão geral envolvendo tributações e planos de saúde

STJ: um dos casos pautados na Corte é do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Reprodução/Wikimedia Commons)

STJ: um dos casos pautados na Corte é do ex-ministro Geddel Vieira Lima (Reprodução/Wikimedia Commons)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 1 de fevereiro de 2018 às 17h32.

Recursos de peemedebistas presos na Lava Jato a suspensão de acordo entre entidades públicas e mineradoras envolvendo tragédia de Mariana, Minas Gerais, estão na pauta do Superior Tribunal de Justiça em 2018. A Corte também julgará casos de repercussão geral envolvendo tributações e planos de saúde.

A pauta de 2018 foi publicada no site do Superior Tribunal de Justiça.

Lava Jato

No âmbito da Operação Lava Jato, questionamentos de peemedebistas encarcerados estão na pauta da Sexta Turma da Corte. Um dos casos pautados é do ex-ministro Geddel Vieira Lima, em que questionava a sua primeira prisão, em regime domiciliar, no âmbito da Operação Cui Bono?, em que é denunciado por tentar evitar a delação do doleiro Lúcio Funaro.

No habeas, Geddel sustenta haver incompetência do Juízo Federal da 10ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e ainda alega estar "sofrendo constrangimento ilegal por causa da manutenção da prisão domiciliar sem observância dos requisitos legais". À época, o peemedebista afirmava à Justiça que "seria suficiente a aplicação exclusiva da medida cautelar alternativa à prisão prevista no inc. III do art. 319 do Código de Processo Penal (proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante)".

Atualmente, Geddel não está mais em domiciliar. Ele foi preso no âmbito da Operação Tesouro Perdido, em que também foi denunciado por organização criminosa e lavagem de dinheiro. O caso envolve as malas de dinheiro que totalizavam R$ 51 milhões em um apartamento em Salvador.

Outros recursos nas mãos dos ministros da 6ª Turma são do ex-governador do Rio Sérgio Cabral, que pede o trancamento de uma das 21 ações penais em que é réu, e um recurso do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha, em que são questionadas, segundo a Corte, investigações contra o peemedebista na Lava Jato.

Repetitivos

Segundo o STJ, o julgamento de recursos repetitivos pautados para o primeiro semestre terá impacto direto em mais de 500 mil processos que tiveram sua tramitação suspensa em primeira e segunda instância, de acordo com os dados informados no sistema de repetitivos do tribunal.

No dia 22 de fevereiro, a Primeira Seção retoma o julgamento do Tema 731 dos repetitivos, que discute a possibilidade de a TR ser substituída como índice de correção monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS.

De acordo com o STJ, somente nesse tema, mais de 400 mil processos em todo o País aguardam a tese a ser definida pelo STJ.

A Corte dá conta de que o julgamento foi iniciado em dezembro, e após os argumentos dos advogados das partes envolvidas, o ministro Benedito Gonçalves, relator do caso, pediu vista regimental.

Fazenda

De acordo com informações do STJ, a Caixa Econômica Federal defende a aplicação da TR como índice de correção. Já o sindicato que figura como recorrente defende a aplicação do INPC, por entender que a TR, desde 1999, não repõe as perdas inflacionárias, prejudicando o saldo de FGTS dos trabalhadores.

No mesmo dia, a Primeira Seção também retoma o julgamento dos Temas 566 e 571, sobre a sistemática para a contagem da prescrição intercorrente prevista na Lei de Execução Fiscal (Lei 6.830/80).

O caso analisa a hipótese de falta de intimação da Fazenda Nacional quanto ao despacho que determina sua manifestação antes da decisão que decreta a prescrição intercorrente.

Segundo o STJ, a questão jurídica é definir se tal ausência ilide a decretação da prescrição intercorrente. A Fazenda recorre de uma decisão que reconheceu de ofício a prescrição e extinguiu a execução fiscal.

O relator da matéria, ministro Mauro Campbell Marques, votou contra a pretensão da Fazenda. No dia 22, a ministra Assusete Magalhães trará o seu voto-vista na matéria, dando continuidade ao julgamento.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça, a decisão do STJ nessa matéria pode gerar reflexos em mais de 27 milhões de processos de execução fiscal em curso no país.

Outro repetitivo pautado para o dia 22 na Primeira Seção também envolve a Fazenda Pública. O Tema 905 diz respeito às condenações impostas à Fazenda e trará a solução para 71 mil processos suspensos em outras instâncias.

O recurso versa sobre a aplicabilidade do artigo 1º-F da Lei 9.494/97 nas condenações contra a Fazenda. Segundo a regra, incidem por uma vez, até o efetivo pagamento, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança. O relator é o ministro Mauro Campbell Marques (REsp 1.492.221).

Energia

O Superior Tribunal de Justiça destaca ainda como outro caso relevante a ser julgado pela Primeira Seção como repetitivo a incidência da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd) de energia elétrica na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Em março de 2017, a Primeira Turma decidiu pela legalidade do ICMS na Tusd, cobrada nas contas de grandes consumidores que adquirem a energia elétrica diretamente das empresas geradoras. Por maioria, a turma entendeu que é impossível separar a atividade de transmissão ou distribuição de energia das demais, já que ela é gerada, transmitida, distribuída e consumida simultaneamente.

Após o julgamento, uma das partes recorreu apresentando embargos de divergência perante a Corte Especial. Os embargos não foram conhecidos e o caso remetido à Seção, para que o colegiado analise se há divergência entre as decisões da Primeira e da Segunda Turma. Devido à relevância do assunto, o relator da matéria na Primeira Seção, ministro Herman Benjamin, propôs a afetação do tema à sistemática dos repetitivos.

A proposta de afetação também determinou a suspensão, em todo o território nacional, dos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão. O tema está cadastrado sob o número 986 (EREsp 1.163.020).

Tragédia de Mariana

Outro caso a ser analisado pela seção especializada em direito público é o pedido de reconsideração da decisão do STJ que suspendeu o acordo firmado entre entidades públicas e as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton para recuperação da área atingida pelo rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG).

A reclamação foi ajuizada inicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF) após a homologação do acordo, já que, segundo o MP, o acordo desrespeitou decisão do STJ que suspendeu em 2016 a tramitação de duas ações civis públicas ajuizadas em Governador Valadares (uma na Justiça Federal e outra na estadual). O pedido de reconsideração foi feito por uma das empresas (Rcl 31.935).

Violência contra a mulher

Também na Terceira Seção, terá continuidade o julgamento do Tema 983, iniciado em dezembro de 2017. Os recursos irão definir se, nos casos de violência contra a mulher no âmbito doméstico, é possível a fixação de indenização mínima por dano moral sem a necessidade de prova específica.

No início do julgamento, o relator dos recursos, ministro Rogerio Schietti Cruz, posicionou-se a favor da tese de que é possível fixar um valor mínimo a ser pago pelo agressor independentemente de instrução probatória específica sobre a ocorrência do dano moral.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vista do ministro Felix Fischer, que apresentará seu voto-vista no primeiro semestre de 2018 (REsp 1.675.874).

Corte Especial

Na Corte Especial, órgão julgador máximo do STJ, o início do ano será marcado pela conclusão do julgamento de uma importante questão processual. Em embargos de divergência, o colegiado vai definir se o agravo em recurso especial tem obrigatoriamente de atacar todos os fundamentos da decisão impugnada, mesmo quando cada um desses fundamentos não é suficiente, por si só, para manter a decisão de inadmissão de um recurso especial que possui vários capítulos distintos. A questão diz respeito à aplicabilidade da Súmula 182 do STJ (EAREsp 746.775).

No campo do direito privado, a Corte discute a existência de danos morais coletivos por prática decorrente da exclusão indevida de coberturas oferecidas por operadora de plano de saúde.

No caso, o Ministério Público Federal (MPF) opinou pelo provimento dos embargos, possibilitando a condenação por danos morais coletivos. O relator dos embargos, ministro Raul Araújo, votou pelo não conhecimento dos embargos. O ministro Herman Benjamin pediu vista e apresentará seu voto no primeiro semestre (EREsp 1.293.606).

Internet

A Terceira Turma dará continuidade ao julgamento que questiona o direito de esquecimento na Internet. (REsp 1.660.168). A discussão é sobre a possibilidade jurídica de obrigar provedores de Internet de apagar registros negativos a respeito de uma pessoa. No caso, o particular não quer ver seu nome vinculado com práticas ilegais - já que a denúncia foi arquivada - nos mecanismos de busca. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra a pretensão. Faltam votar os ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro.

Petrobras

Na Segunda Turma, uma ação popular busca cancelar contratos da Petrobras com o governo da Bolívia para o fornecimento de gás natural. Segundo os demandantes, os contratos causaram prejuízos para a União. Afirmam que a Petrobras "está pagando duas vezes pelo mesmo produto" e que os contratos favorecem a Bolívia em detrimento do Brasil. Ainda segundo os recorrentes, os pagamentos "indevidos" seriam superiores a US$ 434 milhões.

Ao analisar o pedido, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul extinguiu o feito sem a análise de mérito por entender que a petição inicial estava amparada somente em notícias veiculadas na mídia. No STJ, os recorrentes defendem o retorno do processo à origem para o prosseguimento da ação, pleito que conta com parecer favorável do MPF (AC 47).

Na Primeira Turma, seis recursos envolvem o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que questiona condenações por atos de improbidade administrativa. Os advogados do ex-governador alegam que não há comprovação de dolo ou má-fé para embasar as condenações e também apontam suposta parcialidade de um magistrado que atuou nos feitos.

Os recursos são oriundos da Operação Caixa de Pandora, que investigou em 2009 um esquema conhecido como "mensalão do DEM". Em um desses recursos, o MPF pediu à turma que condene o ex-governador também por litigância de má-fé, diante da reiteração de pedidos que já foram negados (REsp 1.514.118).

Oi

A Quarta Turma deve concluir um julgamento sobre a legitimidade da Brasil Telecom (atual Oi) para propor ação de regresso contra a Telebrás em virtude de sentenças posteriores à privatização da telefonia no país.

O julgamento foi iniciado em maio de 2017. O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, votou pela inviabilidade da pretensão da Oi. Na sequência, o ministro Luis Felipe Salomão pediu vista (REsp 1.052.854).

Palácio da Guanabara

Também na Quarta Turma, o colegiado deve pôr fim à discussão sobre a posse do Palácio da Guanabara, no Rio de Janeiro. Desde 1895, a família Orleans e Bragança alega na Justiça que o governo brasileiro não a indenizou pela tomada do palácio, logo após a proclamação da República (REsp 1.149.487).

Nas turmas de direito penal, os ministros analisarão casos que tiveram grande repercussão social. Na Quinta Turma, Suzane Richthofen, condenada pela morte dos pais, busca anular decisão que impediu sua progressão para o regime semiaberto (REsp 1.647.075).

Atropelador

O mesmo colegiado analisará a pena de Alex Kosloff, que atropelou o ciclista David Santos Souza em 2013, em São Paulo, e depois jogou o braço da vítima em um córrego. O MP pede o aumento da pena para seis anos, como havia sido fixado na sentença (REsp 1.703.155).

Goleiro Bruno

Na Sexta Turma, o ex-goleiro Bruno questiona sua condenação no processo que investigou a morte de Elisa Samúdio (AREsp 1131845).

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