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Trabalhador poderá faltar 3 dias para fazer exames preventivos de câncer

Empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho

Trabalhador terá o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer (Getty/Getty Images)

Trabalhador terá o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer (Getty/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 19 de dezembro de 2018 às 11h41.

Brasília - Lei publicada nesta terça-feira, dia 18, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) garante ao trabalhador o direito de ausência ao serviço a fim de permitir a realização de exames preventivos de câncer.

Conforme a Lei nº 13.767, que altera o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário até três dias, em cada doze meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

Com a alteração, o decreto passa a prever até doze situações nas quais o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário, como casamento, nascimento de filho e doação voluntária de sangue, entre outras.

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