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Toffoli rejeita ação contra extinção do Ministério do Trabalho

Em primeira MP após eleito, Jair Bolsonaro acabou com a pasta, que teve suas atribuições distribuídas entre outros ministérios

Dias Toffoli: Ministro entendeu que federação não tem legitimidade legal para entrar no Supremo com a ação (Carlos Humberto/ SCO/ STF/Divulgação)
AB

Agência Brasil

Publicado em 9 de janeiro de 2019 às 20h14.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, rejeitou hoje (9) pedido feito pela Federação Nacional dos Advogados para suspender a decisão do governo federal que exinguiu o Ministério do Trabalho e determinou a redistribuição das atribuições da pasta entre outros ministérios.

Na decisão, Toffoli entendeu que a federação não tem legitimidade legal para entrar no Supremo com uma ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) para questionar a extinção. Na ação, a federação alegou que as medidas dissolveram a estrutura de proteção ao trabalho.

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"No âmbito das organizações sindicais, apenas as confederações sindicais estão legitimadas à propositura de ações de controle concentrado. Sindicatos e federações, ainda que possuam abrangência nacional, não se inserem no rol dos legitimados a tanto", decidiu o ministro.

A redistribuição de parte das atribuições da pasta foram definidas pela Medida Provisória (MP) 870/2019, que repassou ao Ministério da Economia a maioria das funções.

Dentro da pasta comandada pelo ministro Paulo Guedes, a Secretaria Especial de Fazenda comandará o Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo aos Trabalhadores (Codefat), que administra o seguro desemprego e o abono salarial, entre outras atribuições.

A área de qualificação profissional ficará a cargo da Secretaria Especial de Produtividade. No entanto, a concessão de registros sindicais passará para o Ministério da Justiça.

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