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Toffoli determina desbloqueio do Fundo Nacional de Segurança Pública

Lei garante a transferência obrigatória aos estados de 50% do valor que compõe o fundo, mas União havia contingenciado R$ 1,14 bilhão (65%)

Dias Toffoli: Na liminar, o ministro atendeu pedido de vários estados (Adriano Machado/Reuters)
AO

Agência O Globo

Publicado em 27 de dezembro de 2019 às 19h02.

Última atualização em 27 de dezembro de 2019 às 22h02.

Brasília - O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) , determinou que o governo federal transfira imediatamente aos fundos estaduais metade dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) que são provenientes das loterias. Ele também proibiu o contingenciamento de novos recursos. A decisão foi tomada a pedido do Distrito Federal e todos os estados brasileiros, com exceção da Paraíba.

Uma lei de 2018 veda o contingenciamento dos recursos do FNSP, alimentado com dinheiro das loterias e outra fontes. Mas, segundo os estados, o governo federal represou R$ 1,14 bilhão.

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Em sua decisão, Toffoli destacou que existe a "obrigação de transferência, pela União, de no mínimo 50% dos recursos do referido Fundo, arrecadados com as loterias, para os Estados e o Distrito Federal independentemente da celebração de convênio, de contrato de repasse ou de instrumento congênere". Também ressaltou o trecho da lei que proíbe o contingenciamento, e lembrou que o STF já vedou essa prática em relação ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), em julgamento ocorrido em setembro de 2015.

Em parecer apresentado no STF na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) se posicionou contra o pedido dos estados. No documento, o órgão reconhece que a Lei Orçamentária Anual de 2019 "alocou parcela das receitas do fundo em uma reserva de contingência específica, vinculada ao próprio Ministério da Justiça e Segurança Pública". Mas diz que, embora essa proposta tenha sido feito pelo governo federal, ela foi aprovado pelo Congresso.

"Tal decisão teve como fundamento a necessidade de cumprir normas orçamentário-financeiras inerentes ao próprio funcionamento fiscalmente responsável das finanças públicas: (i) o limite de gastos imposto pelo Novo Regime Fiscal (arts. 106 a 114 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias); e (ii) a meta de resultado fiscal fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 (Lei nº 13.707/2018)", diz trecho do documento da AGU.

Em resposta ao GLOBO, a AGU informou que ainda está avaliando se apresentará recurso contra a decisão de Toffoli. Disse ainda que "orienta que os órgãos cumpram de imediato a decisão".

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