Repórter
Publicado em 13 de janeiro de 2026 às 14h02.
Última atualização em 13 de janeiro de 2026 às 14h05.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 13 de janeiro, um novo recurso da defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) contra sua condenação.
Na decisão, o ministro afirmou que o pedido é “absolutamente incabível juridicamente”. Ele reforçou que o processo contra o ex-presidente está encerrado e não admite mais recursos. A manifestação ocorre um dia após a defesa apresentar um agravo regimental contra decisão anterior do próprio ministro, tomada em dezembro, que já havia barrado o uso do recurso.
"Absolutamente incabível juridicamente a interposição desse recurso após o trânsito em julgado do Acórdão condenatório e o início do cumprimento da pena de reclusão, em regime fechado, em relação ao réu Jair Messias Bolsonaro".
Bolsonaro foi condenado pela Primeira Turma do STF, em setembro, à pena de 27 anos e três meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, em decisão com placar de quatro votos a um.
O ponto jurídico central gira em torno dos embargos infringentes, ferramenta prevista para casos em que há ao menos dois votos divergentes em julgamentos colegiados. A defesa sustenta que o Regimento Interno do STF não impõe essa exigência — argumento usado para justificar a interposição do recurso mesmo com apenas um voto pela absolvição, dado pelo ministro Luiz Fux.
A jurisprudência atual do Supremo, no entanto, estabelece que a admissibilidade dos embargos depende de dois votos favoráveis ao réu. Foi com base nesse entendimento que Moraes decidiu, em novembro, determinar o encerramento do processo e o início do cumprimento da pena, sem admitir novos recursos.
Apesar disso, os advogados insistiram no direito de recorrer e pediram que o caso fosse levado ao plenário da Corte, tentativa também negada por Moraes nesta terça-feira. Em sua decisão, o ministro reiterou que não há fundamento jurídico para reabrir a discussão.
A tentativa da defesa de Bolsonaro se apoia no único voto vencido no julgamento, o do ministro Luiz Fux. A estratégia busca abrir margem para rediscutir o caso no colegiado mais amplo do STF, cenário considerado improvável sob a atual interpretação da Corte.
A negativa de Moraes mantém a jurisprudência firmada e reforça o entendimento de que, nos casos julgados pelas turmas do Supremo, os embargos infringentes só são cabíveis quando há ao menos dois votos favoráveis ao réu.