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Toffoli dá 5º voto para condenar cúpula do Rural

Toffoli destacou em seu voto que este item trata do chamado "valerioduto"

Dias Toffoli: o ministro votou pela condenação de seis réus por entender que houve lavagem de dinheiro na distribuição de recursos feita por Valério  (AGENCIA BRASIL)
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Da Redação

Publicado em 13 de setembro de 2012 às 22h15.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou pela condenação por lavagem de dinheiro da cúpula do Banco Rural, de Marcos Valério e de dois ex-sócios de Valério nas agências de publicidade. É o quinto voto nesta direção, faltando apenas um para formar a maioria pela condenação da acionista e ex-presidente do Rural Kátia Rabello, do ex-vice-presidente operacional José Roberto Salgado, do publicitário Marcos Valério, seus ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach e a ex-diretora financeira da SMP&B Simone Vasconcelos.

Toffoli destacou em seu voto que este item trata do chamado "valerioduto". Ele afirmou que o julgamento do mensalão , a compra de apoio político é um tema para os próximos capítulos. "O que a imprensa chama de mensalão são cenas que assistiremos no próprio capítulo, se esses recursos do valerioduto serviram para compra de votos no Congresso nacional".

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O ministro votou pela condenação de seis réus por entender que houve lavagem de dinheiro na distribuição de recursos feita por Valério por meio de saques no Rural, com a anuência da cúpula do banco. Além dos seis réus que estão a um voto da condenação, ele deu o quarto voto para condenar Vinícius Samarane, ex-diretor do Rural e atual vice-presidente. Neste caso, apenas o revisor, Ricardo Lewandowski, votou pela absolvição.

Toffoli votou pela absolvição de outros três réus: Ayanna Tenório, ex-vice-presidente do Rural, Geiza Dias, ex-funcionária de Valério, e Rogério Tolentino, ex-advogado das agências. Com isso, Ayanna precisa de apenas mais um voto para se livrar desta acusação. Ela já foi absolvida de gestão fraudulenta.

Comentando a situação de Geiza Dias, Toffoli foi mais um a mencionar as saudações que ela enviava nos e-mails destinados ao Rural. A funcionária tinha o hábito de concluir os e-mails com beijos e abraços. "Só conheço uma pessoa condenada por um beijo, foi Jesus Cristo. O fato de mandar beijo não é motivo para condenar".

O voto do ministro para absolver Tolentino com o argumento de que ele não atuava na gestão da agência SMP&B, de Valério, provocou novo debate em plenário. O relator, Joaquim Barbosa, voltou a destacar que ele é réu pelo empréstimo de R$ 10 milhões que fez a pedido de Valério no banco BMG. O revisor, Ricardo Lewandowski, voltou a afirmar que esta acusação não está inscrita na parte de lavagem de dinheiro, mas no tópico de formação de quadrilha.

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