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Toffoli absolve Duda e condena Valério por evasão

Ele condenou o publicitário Marcos Valério e mais quatro réus de suas agências de publicidade e do Banco Rural por evasão de divisas

O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli (José Cruz/Agência Brasil)

O ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli (José Cruz/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 2 de agosto de 2013 às 20h10.

Brasília - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli votou pela absolvição integral do publicitário da campanha de Lula em 2002, Duda Mendonça, e sua sócia Zilmar Fernandes das acusações de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Ele condenou o publicitário Marcos Valério e mais quatro réus de suas agências de publicidade e do Banco Rural por evasão de divisas.

Para justificar a absolvição de Duda e Zilmar de participação no chamado mensalão, o ministro destacou que o recebimento de recursos por meio de uma offshore no exterior teria apenas o objetivo de sonegação. "Duda e Zilmar pediram para receber no exterior para sonegar", disse. Ele destacou que os réus reconheceram o crime, pagaram os tributos e multa e, assim, estariam livre dessa acusação.

Ele considerou culpados por evasão de divisas Marcos Valério, seu ex-sócio Ramon Hollerbach, a ex-diretora da agência de publicidade Simone Vasconcelos, a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabelo e o ex-vice José Roberto Salgado. Votou ainda por absolvição do outro sócio de Valério, Cristiano Paz, a ex-funcionária da agência Geiza Dias e o ex-diretor do Banco Rural Vinicius Samarane.

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