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TJRJ suspende lei que autorizava encampação da Linha Amarela

Com a decisão, a administração da via de 17 km continua a ser responsabilidade da concessionária Lamsa

Linha Amarela: por ora, a prefeitura da capital fluminense suspendeu a cobrança de pedágio na via (Fernando Frazão/Agência Brasil)

Linha Amarela: por ora, a prefeitura da capital fluminense suspendeu a cobrança de pedágio na via (Fernando Frazão/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 15 de novembro de 2019 às 09h56.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu ontem (14) os efeitos da lei que autorizada a encampação da Linha Amarela pela prefeitura, aprovada pela Câmara dos Vereadores do município na semana passada.

Com a decisão liminar concedida pelo desembargador Antonio Iloízio de Barros Bastos, a administração da via de 17 km - que liga a Barra da Tijuca ao centro da cidade e ao Aeroporto Internacional do Galeão - continua a ser responsabilidade da concessionária Lamsa.

A Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), que congrega 47 empresas privadas e associadas no país e dos quais nove atuam no estado, questionou a constitucionalidade da Lei Complementar nº 213/2109 que autorizava a encampação da via expressa pelo município do Rio.

Na liminar, o desembargador Antônio Iloízio ressaltou que haveria risco em se manter os efeitos da lei.

"Desse modo, sem prejuízo de posterior análise aprofundada da questão, diante da excepcional urgência do exame da providência, da densa plausibilidade jurídica da pretensão deduzida, e do perigo de dano iminente pela demora do julgamento, defere-se a cautelar pleiteada".

A decisão do desembargador Antonio Iloízio é provisória e tem validade até que o caso seja analisado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, formada pelos 25 desembargadores mais antigos, que definirá se a lei aprovada pela Câmara Municipal tem validade e se o município terá direito a encampação da Linha Amarela, com indenização à concessionária.

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