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Teori nega pedido de Dilma para anular impeachment

O advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, argumentou no mandado de segurança que houve mudança no chamado “libelo”, a peça acusatória utilizada no julgamento

Teori Zavascki: a defesa pediu que o Supremo conceda uma medida liminar para restabelecer a interinidade de Michel Temer (Divulgação/STF)
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Da Redação

Publicado em 8 de setembro de 2016 às 15h38.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal , negou o pedido de liminar da defesa da ex-presidente Dilma Rousseff para a anulação do processo de impeachment que cassou o mandato da petista e a realização de um novo julgamento, segundo a assessoria do STF.

O advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, argumentou no mandado de segurança que houve uma mudança no chamado “libelo”, a peça acusatória utilizada no julgamento, para a inclusão de um dispositivo legal para caracterizar o crime de responsabilidade fiscal, o que prejudicou o direito de defesa.

Com base nesse argumento, a defesa pediu que o Supremo conceda uma medida liminar para restabelecer a interinidade de Michel Temer na Presidência da República, enquanto não transitar em julgado o pedido pela anulação da decisão do Senado que condenou Dilma e a realização de um novo julgamento do impeachment.

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O advogado de Dilma, José Eduardo Cardozo, argumentou no mandado de segurança que houve uma mudança no chamado “libelo”, a peça acusatória utilizada no julgamento, para a inclusão de um dispositivo legal para caracterizar o crime de responsabilidade fiscal, o que prejudicou o direito de defesa.

Com base nesse argumento, a defesa pediu que o Supremo conceda uma medida liminar para restabelecer a interinidade de Michel Temer na Presidência da República, enquanto não transitar em julgado o pedido pela anulação da decisão do Senado que condenou Dilma e a realização de um novo julgamento do impeachment.

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