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Temer edita decreto sobre funcionamento do "Conselhão"

Presidente editou decreto que não define o tamanho do colegiado, conhecido como "conselhão", nem traz os nomes de seus integrantes

Michel Temer: "conselhão" existe desde a gestão Lula e era marcado pela participação de empresários (Carlo Allegri/Reuters)

Michel Temer: "conselhão" existe desde a gestão Lula e era marcado pela participação de empresários (Carlo Allegri/Reuters)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 25 de outubro de 2016 às 11h21.

Brasília - O presidente Michel Temer editou decreto para dispor sobre o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), conhecido como "Conselhão".

O colegiado de assessoramento ao presidente da República foi instituído em 2003 pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O grande destaque do grupo até então era a participação de representantes da sociedade, principalmente grandes empresários do País.

Na gestão de Lula, o "Conselhão" foi mais ativo do que na gestão de Dilma Rousseff, que tentou retomar as atividades do colegiado em janeiro deste ano depois de um bom período de interrupção.

Em janeiro, Dilma inclusive fixou em 92 o número de titulares membros do CDES, dois a mais que na formação original.

O decreto de Temer não define o tamanho do colegiado nem traz os nomes de seus integrantes. O texto determina, no entanto, que o órgão será presidido pelo presidente da República, e composto pelo ministro da Casa Civil, que será seu secretário executivo, além "de cidadãos brasileiros, com maioridade civil, de ilibada conduta e reconhecida liderança e representatividade, designados por livre escolha do presidente da República para um período de até dois anos de atuação como conselheiros, facultada a recondução".

"A juízo do presidente do CDES, poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto, pessoas de notório saber e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas", cita a norma. "O CDES reunir-se-á ordinariamente três vezes ao ano, ou, extraordinariamente, por convocação da maioria de seus membros ou de seu presidente", acrescenta.

O novo decreto revoga o Decreto 4.744, de 16 de junho de 2003.

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