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Temer aprova formalização de licença-maternidade para adotantes

O período de afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes

Família: a AGU observa que a licença por prazo igual à concedida às gestantes deve ser dada independentemente da idade da criança (foto/Thinkstock)

Família: a AGU observa que a licença por prazo igual à concedida às gestantes deve ser dada independentemente da idade da criança (foto/Thinkstock)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 12 de dezembro de 2016 às 21h57.

Brasília - O presidente Michel Temer aprovou nesta segunda-feira, 12, parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que formaliza a concessão de licença-maternidade similar a concedida às gestantes para mães que adotam criança.

Ao acatar o parecer, o governo cria uma regra vinculante válida para toda a Administração Pública Federal.

O parecer será publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13. Segundo o parecer da AGU, o período de afastamento remunerado concedido às servidoras públicas que adotam crianças não pode ser inferior ao usufruído pelas gestantes (120 dias prorrogáveis por mais 60).

A elaboração do parecer foi motivada por decisão do Supremo Tribunal Federal, que em julgamento realizado em março de 2016 (Recurso Extraordinário nº 778.889/PE) já havia reconhecido a inconstitucionalidade de tratar gestantes e adotantes de maneira distinta.

A AGU observa que a licença por prazo igual à concedida às gestantes deve ser dada independentemente da idade da criança adotada.

O parecer lembra que entendimento contrário não só afrontaria o princípio da isonomia, como também criaria empecilho adicional à adoção de crianças mais velhas, que já são menos procuradas pelos adotantes.

Sem hora extra

A assessoria do Planalto informou que Temer sancionou nesta segunda-feira, 12, a lei que altera o Regime Jurídico Único (Lei 8112/90) retirando a obrigatoriedade de compensação de horas para o servidor que precisa cuidar de cônjuge, filho ou dependente com deficiência. O texto garante ao servidor remuneração integral.

A lei que estava em vigor diferenciava o servidor com deficiência e o servidor com parente próximo com deficiência. Ela garantia ao servidor com deficiência horário especial de trabalho independente de compensação. No segundo caso, era exigida compensação sob pena de ter corte na remuneração. Com a sanção, os dois casos passam a ser tratados igualmente. A sanção também será publicada no DOU desta terça-feira.

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