TelexFREE terá que devolver R$ 300 mil a divulgador
É a 3ª decisão da Justiça do Mato Grosso favorável aos divulgadores da empresa cujas atividades estão suspensas desde junho. Recebimento do dinheiro não é garantido
Da Redação
Publicado em 16 de outubro de 2013 às 15h43.
São Paulo – A Justiça de Mato Grosso condenou a TelexFREE a pagar R$ 301.446,33 a um divulgador da cidade de Alta Floresta, a 770 Km de Cuiabá (MT), como ressarcimento pela aquisição de 99 pacotes de serviço de telefonia pela internet (VoIP) da empresa. O valor é o maior conhecido até agora dentre as ações individuais vitoriosas movidas contra a empresa.
A decisão da juíza Milena Ramos de Lima, da 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta (MT), determina que o montante seja congelado nas contas da TelexFREE e vinculado ao divulgador Jones Morello, que é o autor da ação.
Acusada pelo Ministério Público pelo crime de pirâmide financeira , a TelexFREE teve as atividades suspensas no Brasil e seus bens bloqueados em 18 de junho, devido a uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre.
A empresa nega as acusações e, desde então, trava uma briga judicial para provar o argumento de que opera sob as regras do marketing multinível .
A juíza Milena Ramos de Lima comunicou a decisão ao Tribunal de Justiça do Acre e solicitou que o valor da ação seja depositado em conta judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Enquanto isso, na ação original que corre no Acre, aguarda agendamento uma reunião de conciliação entre a TelexFREE e o Ministério Público . A chance de sucesso da empreitada é pequena, mas é um ritual que deverá ser cumprido antes da decisão da juíza Thaís Khalil, de Rio Branco.
Pagamento
Até agora, o entendimento da juíza responsável pelo caso no Acre é de que as ações individuais não têm prioridade sobre a ação coletiva movida pelo Ministério Público. Ou seja, os divulgadores que obtiveram indenizações vultuosas só conseguiriam o dinheiro caso sobre algum após a repartição dos valores agora bloqueados diante de uma possível condenação.
Essa já é a terceira decisão da Justiça do Mato Grosso favorável aos divulgadores. No início deste mês, a TelexFREE também foi condenada a pagar R$ 176 mil reais a um divulgador da cidade de Dom Aquino. Em julho, outro divulgador de Rondonópolis também ganhou o direito de reaver R$ 101 mil.
São Paulo – A Justiça de Mato Grosso condenou a TelexFREE a pagar R$ 301.446,33 a um divulgador da cidade de Alta Floresta, a 770 Km de Cuiabá (MT), como ressarcimento pela aquisição de 99 pacotes de serviço de telefonia pela internet (VoIP) da empresa. O valor é o maior conhecido até agora dentre as ações individuais vitoriosas movidas contra a empresa.
A decisão da juíza Milena Ramos de Lima, da 6ª Vara da Comarca de Alta Floresta (MT), determina que o montante seja congelado nas contas da TelexFREE e vinculado ao divulgador Jones Morello, que é o autor da ação.
Acusada pelo Ministério Público pelo crime de pirâmide financeira , a TelexFREE teve as atividades suspensas no Brasil e seus bens bloqueados em 18 de junho, devido a uma decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, no Acre.
A empresa nega as acusações e, desde então, trava uma briga judicial para provar o argumento de que opera sob as regras do marketing multinível .
A juíza Milena Ramos de Lima comunicou a decisão ao Tribunal de Justiça do Acre e solicitou que o valor da ação seja depositado em conta judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Enquanto isso, na ação original que corre no Acre, aguarda agendamento uma reunião de conciliação entre a TelexFREE e o Ministério Público . A chance de sucesso da empreitada é pequena, mas é um ritual que deverá ser cumprido antes da decisão da juíza Thaís Khalil, de Rio Branco.
Pagamento
Até agora, o entendimento da juíza responsável pelo caso no Acre é de que as ações individuais não têm prioridade sobre a ação coletiva movida pelo Ministério Público. Ou seja, os divulgadores que obtiveram indenizações vultuosas só conseguiriam o dinheiro caso sobre algum após a repartição dos valores agora bloqueados diante de uma possível condenação.
Essa já é a terceira decisão da Justiça do Mato Grosso favorável aos divulgadores. No início deste mês, a TelexFREE também foi condenada a pagar R$ 176 mil reais a um divulgador da cidade de Dom Aquino. Em julho, outro divulgador de Rondonópolis também ganhou o direito de reaver R$ 101 mil.