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TelexFREE terá de devolver 176 mil reais a um só vendedor

Na causa mais “cara” para a TelexFREE até agora, divulgador garantiu na Justiça restituição de R$ 176 mil colocados na empresa. Pagamento, porém, ainda é incógnita

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Marco Prates

Publicado em 28 de abril de 2014 às, 07h52.

São Paulo – A TelexFREE terá de restituir R$ 176 mil reais a um divulgador da pequena cidade de Dom Aquino, no Mato Grosso (a cerca de 160 quilômetros de Cuiabá). O valor - o maior conhecido até agora entre as ações individuais vitoriosas - deverá ser devolvido ao advogado Renato Dias Coutinho Neto, que alega ter gasto todo esse montante com a empresa, acusada de praticar pirâmide financeira, antes dela ter os bens bloqueados, no dia 18 de junho.

O caso chama atenção não só pelo valor, mas porque a causa mais vultuosa conhecida até então tinha partido também de um advogado que, além de tudo, é do Mato Grosso.

Em julho, Samir Badra Dib, vice-presidente da OAB de Rondonópolis, ganhou o direito de reaver R$ 101 mil.

O segundo caso que veio à tona este ano também era de um advogado, mas do Espírito Santo.

Quanto a esta última ação, a decisão é do dia 25 de julho, mas foi publicada no Diário Oficial da Justiça em meados de setembro. O ex-divulgador Renato Dias Coutinho Neto já foi conselheiro do Procon do Mato Grosso entre 2008 e 2010. 

Em todo o Brasil, um dos órgãos que mais recebeu denúncias contra a TelexFREE foi justamente os de defesa do consumidor, embora a empresa ainda não existisse nessa época.

Sua mulher, Alessandra Thomé, também busca judicialmente a devolução de R$ 96 mil reais pagos à TelexFREE.

A decisão da juíza da Comarca de Dom Aquino, Maria Lúcia Prati, não garante a devolução dos valores: apenas comunica à Justiça do Acre, onde corre o processo original, para que o valor seja depositado em uma conta do Tribunal de Justiça do MT até o desfecho do caso, mas se a juíza de lá “assim entender”. A devolução aos divulgadores de ações individuais ou mesmo da coletiva ainda é uma incógnita (veja mais detalhes ao final).

Advogados da TelexFREE ainda não se manifestaram sobre este último caso. No momento, a empresa comemora uma “meia-vitória” diante do reconhecimento pela Justiça do Acre de que a sua relação com os divulgadores não é de consumo, o que, na visão de seus defensores, abre brecha para extinguir o processo inteiro.   


Medo de sair perdendo
A ação civil pública do Ministério Público que tramita no Acre e que culminou no bloqueio dos bens da TelexFREE já prevê a devolução de valores gastos pelos divulgadores caso se chegue à conclusão de que ela se mantinha por um esquema insustentável de pirâmide financeira.

Mas algumas pessoa tem tentado ações por fora temendo que o dinheiro que pode vir a ser garantido na justiça ficará muito abaixo do que gostariam de reaver. Na busca por prioridade, acionam o judiciário. “O Direito não socorre quem dorme. Não vai ter dinheiro para todo mundo”, disse o advogado de Rondonópolis Samir Badra Dib, ao G1, quando ganhou o direito de reaver 101 mil reais.

Já o entendimento da juíza envolvida no caso é diferente. Thaís Khalil, da 2ª Vara Cível de Rio Branco, disse que a ação civil pública do MP - que engloba todos os divulgadores - terá prioridade na hora da devolução dos valores. Os autores individuais, somente se sobrar alguma coisa, garantiu ela ao mesmo portal. Além disso, quem estiver sozinho será excluído da ação coletiva, na visão dela.

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