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TCU vê irregularidades em 19,5 mil pensões

TCU identificou pagamento de pensão a mulheres que recebem outros benefícios e a outras que já morreram

Pensões: lei que data de 1958 servia para proteger mulheres, que raramente trabalhavam fora, e foi revogada em 1990 (Thinckstock/Thinkstock)
EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 27 de outubro de 2016 às 08h28.

Brasília - O Tribunal de Contas da União ( TCU ) detectou indícios de que 19.520 filhas solteiras de servidores públicos federais, maiores de 21 anos, estão recebendo pensões por morte bancadas pela União de forma irregular.

A lista inclui mulheres que acumulam o benefício com a renda de outras pensões e aposentadorias, de empregos na iniciativa privada e no setor público. Há casos em que os valores continuaram sendo pagos pelo governo em nome de beneficiárias que já morreram.

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A corte decidiria providências sobre os pagamentos indevidos ontem, mas o julgamento foi adiado. Há divergências entre os ministros do TCU. O relator, Raimundo Carreiro, defende que, mesmo que provada a irregularidade, só seja cortada a pensão da mulher que tenha renda remanescente superior a R$ 4.663,75, teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em 2015. Esse seria o valor capaz de proporcionar a "sobrevivência condigna".

Levando-se em conta esse teto, o universo de pensionistas em situação irregular poderia cair para cerca de 7,7 mil. Mesmo assim, a economia seria considerável: R$ 2,2 bilhões nos próximos quatro anos.

O ministro Walton Alencar elaborou voto divergindo de Carreiro. No texto, ele observa que a questão da subsistência digna e do referencial de R$ 4.663 é "inteiramente subjetiva, aleatória e desnecessária".

"Por que razão estabelecer o valor pago pelo RGPS? Não bastaria estabelecer o salário mínimo?", questiona Alencar.

A pensão para filhas solteiras de servidores públicos, maiores de 21 anos, foi instituída por uma lei de 1958, quando a maioria das mulheres não trabalhava fora de casa. O princípio era o de amparar as filhas de servidores que morressem.

O benefício foi extinto em 1990, mas as mulheres que tiveram benefício antes disso continuam recebendo.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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