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TCU torna Engevix inidônea por três anos

Esta é a segunda vez que a empresa é declarada inidônea pela Corte de Contas

ENGEVIX: em junho de 2017, a construtora também foi condenada a cinco anos de proibição (foto/Divulgação)

ENGEVIX: em junho de 2017, a construtora também foi condenada a cinco anos de proibição (foto/Divulgação)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de setembro de 2018 às 13h17.

São Paulo - O Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade da Engevix por três anos no âmbito de processo por supostas fraudes a licitações para as obras de implantação da Refinaria Abreu e Lima, também denominada de Refinaria do Nordeste (Rnest), em Ipojuca, Pernambuco. A corte acolheu representação da Petrobras contra a empreiteira, uma das pivôs da Operação Lava Jato.

Esta é a segunda vez que a Engevix é declarada inidônea pela Corte de Contas. Em junho de 2017, a construtora também foi condenada a cinco anos de proibição de contratar com o Poder Público em razão de irregularidades cometidas pela empresa em contratos firmados com a Eletronuclear, nas obras da usina de Angra 3, em construção no Rio de Janeiro.

Neste processo, a estatal petrolífera afirmou, em representação ao TCU, que "restou reconhecido que as empreiteiras participantes do 'clube' fraudavam as licitações da Petrobras, por meio da combinação prévia da distribuição dos contratos entre elas, viabilizado pela ausência de apresentação de proposta, ou pelo oferecimento de proposta de cobertura, e do pagamento de propina a agentes públicos para a obtenção de favorecimentos nesse processo, sendo que parte desses valores era repassado a partidos políticos responsáveis pela indicação desses agentes".

"Esse modus operandi foi detectado nas licitações e contratos relacionados às obras da Refinaria Abreu e Lima - Rnest", afirmou a estatal.

Segundo o ministro relator do processo, Benjamin Zymler, até o momento, "a Engevix sequer demonstrou que atenderia plenamente as condições elencadas no art. 16, parágrafo 1º, da Lei Anticorrupção, para a celebração de acordo de leniência, em particular o requisito de ter sido a primeira a se manifestar sobre o seu interesse em cooperar para a apuração dos atos ilícitos na Rnest".

"Ao contrário do que a defesa entregue pela empresa deixa transparecer, não há direito subjetivo à celebração de acordo de leniência nem qualquer vinculação desta Corte de Contas a tal ajuste", afirmou.

Para Zymler, "cabe também a responsabilização da Engevix nos certames em que há evidências de que a empresa, embora convidada formalmente pela Petrobras, se absteve intencionalmente de apresentar proposta com vistas a facilitar a colusão das construtoras".

Defesa

A Engevix Engenharia e Projetos S/A se manifestou por meio de nota intitulada "Esclarecimento Público". No texto diz que "o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu em 12/09/18, em sessão plenária, declarar a Engevix Engenharia inidônea, para suspender seu direito de participar de licitações promovidas pelo Governo Federal, pelo período de 3 anos, sob a alegação de envolvimento desta empresa em fraude à licitação da Refinaria Abreu e Lima - Petrobras".

"Tal decisão não é definitiva e tampouco tem efeito imediato. Embora a Engevix Engenharia respeite a decisão do Tribunal de Contas da União, discorda frontalmente das conclusões neste caso e seguirá esclarecendo os fatos, confiante de que comprovará sua idoneidade nas esferas administrativa e judicial".

"A Engevix Engenharia continua à disposição para colaborar com a justiça e reafirma seu compromisso com as melhores práticas de mercado e de integridade", finaliza a empresa.

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