Exame Logo

TCU pede manifestação do governo sobre medida provisória

A MP, que altera a Lei 12.846, para dispor sobre acordos de leniência, foi assinada no último dia 18 de dezembro pela presidente Dilma

TCU: proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União (Divulgação/TCU)
DR

Da Redação

Publicado em 4 de janeiro de 2016 às 20h25.

Brasília - O Tribunal de Contas da União ( TCU ) deu um prazo de 15 dias para que a  Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre os procedimentos que serão adotados após as alterações feitas em um trecho da Medida Provisória (MP) 703/2015 e se essas mudanças poderiam se chocar com a Instrução Normativa (IN) 74/15 do tribunal.

A determinação está em um despacho do ministro Walton Alencar Rodrigues, do último dia 29, que trata de representação de um procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU.

A MP, que altera a Lei 12.846, para dispor sobre acordos de leniência, foi assinada no último dia 18 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff.

A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro.

Segundo o despacho do ministro, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira demonstra preocupação  com o parágrafo 14 do Artigo 16 da lei, um dos trechos inseridos pela MP, que diz que os acordos de leniência firmados serão enviados ao respectivo Tribunal de Contas depois de assinados, o que poderia se chocar com uma instrução normativa do próprio TCU.

A IN 74 de 2015 trata da fiscalização do Tribunal de Contas da União quanto à organização do processo de celebração de acordo de leniência pela administração pública federal.

A instrução diz que a fiscalização do TCU será feita em cada uma das etapas do processo do acordo, sendo que o tribunal deverá se pronunciar “quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados”.

No despacho, o ministro diz que, se  “confirmadas as suspeitas”, de que o dispositivo "será utilizado com o intuito de desobrigar a autoridade responsável de prestar as informações requeridas na fiscalização das etapas que antecedem a celebração dos acordos de leniência, limitando a atuação do controle externo ao momento posterior à celebração dessas avenças, restaria caracterizado flagrante descumprimento das disposições da IN 74/2015, merecendo, assim, providências imediatas por parte deste tribunal".

A Agência Brasil não consegui contato com a assessoria de comunicação da CGU. A AGU, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que enviará as informações.

“A Advocacia-Geral da União  já foi oficiada e encaminhará as informações solicitadas [ao TCU] dentro do prazo”.

Veja também

Brasília - O Tribunal de Contas da União ( TCU ) deu um prazo de 15 dias para que a  Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestem sobre os procedimentos que serão adotados após as alterações feitas em um trecho da Medida Provisória (MP) 703/2015 e se essas mudanças poderiam se chocar com a Instrução Normativa (IN) 74/15 do tribunal.

A determinação está em um despacho do ministro Walton Alencar Rodrigues, do último dia 29, que trata de representação de um procurador do Ministério Público de Contas junto ao TCU.

A MP, que altera a Lei 12.846, para dispor sobre acordos de leniência, foi assinada no último dia 18 de dezembro pela presidente Dilma Rousseff.

A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já está em vigor e foi publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro.

Segundo o despacho do ministro, o procurador Júlio Marcelo de Oliveira demonstra preocupação  com o parágrafo 14 do Artigo 16 da lei, um dos trechos inseridos pela MP, que diz que os acordos de leniência firmados serão enviados ao respectivo Tribunal de Contas depois de assinados, o que poderia se chocar com uma instrução normativa do próprio TCU.

A IN 74 de 2015 trata da fiscalização do Tribunal de Contas da União quanto à organização do processo de celebração de acordo de leniência pela administração pública federal.

A instrução diz que a fiscalização do TCU será feita em cada uma das etapas do processo do acordo, sendo que o tribunal deverá se pronunciar “quanto à legalidade, legitimidade e economicidade dos atos praticados”.

No despacho, o ministro diz que, se  “confirmadas as suspeitas”, de que o dispositivo "será utilizado com o intuito de desobrigar a autoridade responsável de prestar as informações requeridas na fiscalização das etapas que antecedem a celebração dos acordos de leniência, limitando a atuação do controle externo ao momento posterior à celebração dessas avenças, restaria caracterizado flagrante descumprimento das disposições da IN 74/2015, merecendo, assim, providências imediatas por parte deste tribunal".

A Agência Brasil não consegui contato com a assessoria de comunicação da CGU. A AGU, por meio de sua assessoria de comunicação, informou que enviará as informações.

“A Advocacia-Geral da União  já foi oficiada e encaminhará as informações solicitadas [ao TCU] dentro do prazo”.

Acompanhe tudo sobre:Dilma RousseffGoverno DilmaLegislaçãoPersonalidadesPolítica no BrasilPolíticosPolíticos brasileirosPT – Partido dos TrabalhadoresTCU

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Brasil

Mais na Exame