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TCU inabilita Mantega para o serviço público por pedaladas

A sanção a Mantega valerá por cinco anos e ele deverá pagar multa de R$ 54 mil


	Guido Mantega: o processo julgado nesta quarta avaliava o atraso de repasses do Tesouro para bancos públicos arcarem com despesas de programas sociais e empréstimos subsidiados
 (Valter Campanato/Agência Brasil/Agência Brasil)

Guido Mantega: o processo julgado nesta quarta avaliava o atraso de repasses do Tesouro para bancos públicos arcarem com despesas de programas sociais e empréstimos subsidiados (Valter Campanato/Agência Brasil/Agência Brasil)

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Da Redação

Publicado em 5 de outubro de 2016 às 21h19.

Brasília - O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 5, inabilitar o ex-ministro da Fazenda Guido Mantega e o ex-secretário do Tesouro Nacional Arno Augustin para o exercício de cargos em comissão e funções de confiança no serviço público por responsabilidade nas pedaladas fiscais de 2014.

Os dois e mais seis ex-integrantes da equipe econômica do governo Dilma Rousseff foram ainda multados.

O TCU livrou de punições outros nove gestores do governo da petista, inicialmente alvos da investigação aberta na corte, entre eles o atual ministro interino do Planejamento, Dyogo Oliveira, e os ex-ministros Nelson Barbosa (Fazenda), Tereza Campelo (Desenvolvimento), Manoel Dias (Trabalho) e Gilberto Occhi (Cidades).

A decisão pela inabilitação seguiu o entendimento do relator do processo, José Múcio Monteiro, antecipado pelo jornal O Estado de S. Paulo em 15 de setembro.

A sanção a Mantega, ministro da economia mais longevo do País, valerá por cinco anos; no caso de Augustin, por oito. Na prática, eles agora ficam proibidos de ocupar postos de destaque na administração pública.

Mantega e Augustin foram multados em R$ 54 mil cada. O relator destacou o "maior nível de autoridade" dos ex-titulares da Fazenda e do Tesouro.

O processo julgado nesta quarta avaliava a responsabilidade de 17 autoridades nas manobras, que consistiram no atraso de repasses do Tesouro para bancos públicos arcarem com despesas de programas sociais e empréstimos subsidiados.

Com isso, os saldos do governo ficaram negativos nas instituições, que tiveram que cobrir os gastos com o dinheiro depositado pelos correntistas.

O ex-subsecretário do Tesouro Marcos Aucélio, subordinado de Arno, foi multado em R$ 30 mil. A maioria do plenário entendeu que não cabia a inabilitação dele, inicialmente proposta por Múcio.

O ex-presidente do Banco Central Alexandre Tombini e o diretor do Departamento Econômico do BC, Túlio José Lenti Maciel, também foram condenados a pagar R$ 30 mil cada um.

O tribunal considerou que, ao não registrar os passivos referentes às pedaladas nas estatísticas da dívida pública, contribuíram para maquiar as contas do País.

Por sugestão de Bruno Dantas, também foram aplicadas sanções de R$ 30 mil aos ex-presidentes da Caixa Jorge Hereda, do Banco do Brasil Aldemir Bendine (BB) e do BNDES Luciano Coutinho (BNDES).

O principal argumento é que eles não tomaram providências suficientes contra os atrasos nos repasses da União, o que contribuiu para que as pedaladas ocorressem.

Múcio e os demais ministros não acolheram integralmente pareceres do Ministério Público de Contas e da área técnica do TCU, que requeriam penalidades a mais autoridades, entre elas Dyogo Oliveira e Nelson Barbosa.

Os dois assinaram portarias que favoreceram as pedaladas quando chefiaram interinamente a Fazenda, mas o tribunal concluiu que elas não foram decisivas para as operações.

O procurador do MP de Contas, Júlio Marcelo Oliveira, havia proposto a inabilitação de todos eles, além de Tombini e Maciel. Ele informou ontem que vai recorrer da decisão do plenário. Também foram absolvidos os ex-ministros Tereza Campelo (Desenvolvimento Social), Manoel Dias (Trabalho) e Gilberto Occhi (Cidades).

Múcio sustentou em seu voto que devem ser consideradas graves as infrações de Augustin e Mantega. Destacou que o então ministro era o responsável pela administração financeira do País. Além disso, assinou portarias que permitiram os atrasos aos bancos.

"Tal agente deveria ter ciência da ilicitude das operações e do impacto no endividamento público."

"Merece menção, ainda, a ausência de atenuantes para as condutas desses agentes (Mantega e Augustin), que chegam a afirmar em suas defesas que, ao praticarem os atos, levaram em consideração a 'necessidade legal de se cumprir o resultado primário estabelecido', o que acaba por confirmar a real intenção de, por meio de pagamentos de despesas diretamente por bancos controlados, inflar artificialmente os resultados fiscais da União, aproveitando-se da negligência do Banco Central na aplicação da sua metodologia de apuração dessas estatísticas", justificou.

O relator considerou que, embora tenha participado "no mínimo com omissão permissiva e negligência", "certamente" os então dirigentes do BC "não foram os idealizadores das manobras fiscais e tiveram papel menos decisivo do que os dos gestores executivos vinculados diretamente ao Ministério da Fazenda".

O processo sobre as operações de 2014 foi o que consolidou o entendimento de que o governo Dilma usava os bancos públicos para se financiar ilegalmente. Essa visão embasou a decisão da corte de dar parecer pela reprovação das contas da presidente daquele ano e de 2015 - neste último caso, em sessão ocorrida na manhã desta quarta-feira. As conclusões também serviram de base para a acusação de crime fiscal contra a presidente no processo do impeachment.

O TCU ainda vai analisar a responsabilidades pelas pedaladas detectadas em 2015. Entre os investigados está o ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy.

O advogado de Aucélio, Luiz Fernando Peres, afirmou que a punição aplicada é desproporcional. Ele argumentou que, conforme notas técnicas e outros documentos do governo, a responsabilidade pelos pagamentos aos bancos públicos era de Augustin, superior de seu cliente.

O representante de Mantega e Augustin, Maurício Muriack, alegou que o TCU mudou de posição ao classificar as pedaladas como operações de crédito ilegais. Ele defendeu que esse entendimento seja aplicado a situações futuras, não cabendo a condenação dos dois.

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